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Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou?

Algumas pessoas acreditam que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou porque a forma como conhecíamos essa modalidade mudou

01/07/2024 às 15h15
Por: Esther Vasconcelos
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Aposentadoria por tempo de contribuição / Imagem Freepik
Aposentadoria por tempo de contribuição / Imagem Freepik

A aposentadoria por tempo de contribuição não acabou. A reforma da Previdência, que ocorreu em novembro de 2019, ainda gera muitas dúvidas e informações erradas. Muitas pessoas acreditam que essa modalidade de aposentadoria não existe mais.

No entanto, não só existe como temos quatro regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição. Nesta live, vamos discutir essas regras de transição.

Leia Também: Como emitir a Guia da Previdência no Meu INSS?

Por que dizem que a Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou?

Algumas pessoas acreditam que a aposentadoria por tempo de contribuição acabou porque a forma como conhecíamos essa modalidade mudou. Antes da reforma, a regra era simples: mulheres precisavam de 30 anos de contribuição e homens, 35 anos.

Não era necessário aguardar uma idade mínima. Existia também a aposentadoria por pontos, que evitava a aplicação do fator previdenciário. Com a reforma da Previdência, foram introduzidas quatro regras de transição que ainda permitem a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com novos requisitos.

Regras de Transição

1. Regra do Pedágio de 50%

  • Requisitos:
    • 35 anos de contribuição para homens
    • 30 anos de contribuição para mulheres
    • Carência de 180 meses (15 anos)
    • Pedágio de 50% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo na data da reforma.
  • Detalhes:
    • Não exige idade mínima
    • Aplica-se o fator previdenciário

2. Regra do Pedágio de 100%

  • Requisitos:
    • 35 anos de contribuição para homens
    • 30 anos de contribuição para mulheres
    • Carência de 180 meses (15 anos)
    • Pedágio de 100% do tempo que faltava para completar o tempo mínimo na data da reforma.
    • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens
  • Detalhes:
    • Benefício integral (100% da média de salários)
    • Não há aumento acima de 100% da média de salários

3. Aposentadoria por Pontos

  • Requisitos:
    • 35 anos de contribuição para homens
    • 30 anos de contribuição para mulheres
    • Carência de 180 meses (15 anos)
    • Pontuação mínima (idade + tempo de contribuição): 90 pontos para mulheres e 100 pontos para homens em 2023 (aumenta progressivamente até 105 pontos para homens e 100 pontos para mulheres).
  • Detalhes:
    • Benefício de 90% da média de salários se o tempo de contribuição for o mínimo

4. Aposentadoria com Idade Mínima Progressiva

  • Requisitos:
    • 35 anos de contribuição para homens
    • 30 anos de contribuição para mulheres
    • Carência de 180 meses (15 anos)
    • Idade mínima progressiva: 63 anos para homens e 58 anos para mulheres em 2023 (aumenta progressivamente até 65 anos para homens e 62 anos para mulheres).
  • Detalhes:
    • Benefício calculado com coeficiente de 60% mais 2% por ano adicional de contribuição além do mínimo (15 anos para mulheres, 20 anos para homens)

Leia Também: Qual o valor da aposentadoria por idade?

Importância do Planejamento Previdenciário

O planejamento previdenciário é essencial para garantir o melhor benefício possível na aposentadoria. Cada regra de transição tem suas particularidades e pode impactar de maneira diferente dependendo do histórico de contribuições de cada pessoa.

Um planejamento previdenciário detalhado ajuda a identificar a melhor opção de aposentadoria, considerando não só o valor do benefício, mas também a documentação necessária e a regularização da situação previdenciária.

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