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Pessoas físicas poderão apresentar projeto esportivo com incentivo fiscal

O Plenário do Senadoaprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que permite que pessoas físicas proponham projetos esportivos e recebam incentiv...

03/07/2024 às 06h41
Por: Mariana Santos de Freitas Fonte: Agência Senado
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Para o relator, Carlos Portinho, não há motivos para que apenas pessoas jurídicas possam indicar os projetos - Foto: TV Senado
Para o relator, Carlos Portinho, não há motivos para que apenas pessoas jurídicas possam indicar os projetos - Foto: TV Senado

O Plenário do Senadoaprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei que permite que pessoas físicas proponham projetos esportivos e recebam incentivos fiscais para isso ( PL 2.200/2022 ). A proposta vai à sanção presidencial.

Originário da Câmara dos Deputados, o PL 2.200/2022 altera a Lei de Incentivo ao Esporte ( Lei nº 11.438, de 2006 ). Atualmente, essa lei permite que empresas e pessoas físicas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda em projetos esportivos, mas esses projetos só podem ser propostos por pessoas jurídicas (como federações esportivas, governos, prefeituras e organizações não governamentais ligadas aos esportes) ou por instituições de ensino fundamental, médio e superior.

A medida visa equiparar a Lei de Incentivo ao Esporte à Lei Rouanet, que desde sua criação permite que pessoas físicas apresentem projetos culturais. O relator da matéria, senador Carlos Portinho (PL-RJ), apresentou parecer favorável à proposta na Comissão de Esporte (CEsp). Em seu relatório, ele argumentou que não há razão pela qual uma pessoa física não possa ser proponente de projetos esportivos beneficiados pela Lei de Incentivo ao Esporte.

"Essa possibilidade aumentaria o número de projetos apresentados e, consequentemente, de pessoas beneficiadas. Além disso, todos os projetos passam por prévia análise do Ministério do Esporte antes de estarem aptos a captar recursos”, afirma o relator.

No Plenário, Portinho apresentou ajuste no texto para adequá-lo à atual redação da Lei nº 11.438, de 2006 .

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