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Aposentadoria pelo INSS com o Novo Sistema de Pontos: Entenda como Funciona para os Segurados

O sistema de pontos é uma das principais regras de transição e consiste na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS.

03/07/2024 às 08h16
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Aposentadoria pelo INSS com o Novo Sistema de Pontos: Entenda como Funciona para os Segurados
Aposentadoria pelo INSS com o Novo Sistema de Pontos: Entenda como Funciona para os Segurados

Com a aprovação da Reforma da Previdência em novembro de 2019, o sistema de aposentadoria dos brasileiros passou por significativas mudanças. Entre as novas regras de transição, destaca-se o sistema de pontos, que visa facilitar a adaptação dos segurados às novas normas previdenciárias. Este artigo explica como funciona o sistema de pontos e outras regras de transição, ajudando você a planejar melhor sua aposentadoria.

ENTENDENDO O SISTEMA DE PONTOS

O sistema de pontos é uma das principais regras de transição e consiste na soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição ao INSS. Para se aposentar, é necessário atingir uma pontuação mínima.

  • 2021: 88 pontos para mulheres e 98 pontos para homens.
  • 2022: 89 pontos para mulheres e 99 pontos para homens.
  • Meta para 2033: 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens.

Além de alcançar a pontuação necessária, é preciso comprovar um tempo mínimo de contribuição: 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

 

Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou?

REGRAS ANTES E DEPOIS DA REFORMA

ANTES DA REFORMA

Antes da reforma, quem atingia a pontuação necessária se aposentava com 100% do salário de benefício, calculado sobre as 80% maiores contribuições desde julho de 1994, sem a incidência do fator previdenciário.

APÓS A REFORMA

Após a reforma, o cálculo do benefício passou a ser feito com base na média simples de 100% de todas as contribuições, o que geralmente resulta em um valor menor comparado ao cálculo anterior.

OUTRAS REGRAS DE TRANSIÇÃO

TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO + IDADE MÍNIMA

Exige um tempo de contribuição de 35 anos para homens e 30 anos para mulheres, com uma idade mínima que aumenta progressivamente até 2031, quando será de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

APOSENTADORIA POR IDADE PARA MULHERES

Para os homens, as condições permanecem as mesmas: 65 anos de idade e 15 anos de contribuição. Para as mulheres, a idade mínima aumenta gradualmente até atingir 62 anos em 2023, mantendo os 15 anos de contribuição.

PEDÁGIO DE 50%

Trabalhadores que estão a dois anos de cumprir o tempo de contribuição terão que trabalhar 50% a mais do tempo que falta. Por exemplo, se faltarem dois anos, será necessário trabalhar por três anos.

PEDÁGIO DE 100%

Aplica-se a trabalhadores do setor privado e público. Exige idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, além de pagar um pedágio equivalente ao tempo que falta para cumprir o tempo mínimo de contribuição (30 ou 35 anos) na data da reforma.

Aposentadoria por Tempo de Contribuição acabou?

PLANEJAMENTO DE APOSENTADORIA

Segundo João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário, é crucial fazer um planejamento adequado para a aposentadoria. Decidir se aposentar antecipadamente nem sempre é vantajoso. Em alguns casos, continuar contribuindo por mais alguns meses pode resultar em um benefício maior pelo resto da vida.

Os segurados que já haviam cumprido todos os requisitos antes da reforma da Previdência e ainda não pediram o benefício têm direito adquirido. Para os demais, é essencial entender as novas regras e planejar a aposentadoria com cuidado para garantir o melhor benefício possível.

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