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Contabilidade: Empresas inativas precisam entregar a ECF 2024?

Entenda todos os detalhes sobre essa obrigação contábil cujo prazo de envio termina dia 31

03/07/2024 às 11h24
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Empresas inativas ECF 2024 / Imagem Freepik
Empresas inativas ECF 2024 / Imagem Freepik

Nos últimos anos, o Governo Federal tem empreendido esforços para unificar e padronizar as obrigações contábeis e fiscais, a fim de facilitar a fiscalização e a auditoria.

O projeto SPED da Receita Federal é um representante dessa iniciativa que une diversas obrigações acessórias, como o ECF (Escrituração Contábil Fiscal). Esta importante obrigação tem prazo final de entrega, no próximo dia 31 de julho.

Todavia, ainda pairam dúvidas sobre esse tema. Por exemplo, será que empresas inativas precisam enviar a ECF? 

Confira a seguir.

O que é ECF? 

Em primeiro lugar é bom esclarecer do que se trata essa obrigação. A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma declaração acessória cujo objetivo é transmitir informações das operações de uma empresa, especialmente as que afetam os valores do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

De forma prática, a Escrituração Contábil Fiscal funciona como um espelhamento do balanço patrimonial da empresa, basicamente um batimento de contas. 

É uma forma de apresentar as movimentações da empresa para a Receita Federal padronizadamente, comprovando que a empresa não está envolvida em atos ilícitos. 

Esta ferramenta foi criada pelo fisco através do sistema SPED Fiscal (Sistema Público de Escrituração Digital), instituído em 2007 pelo decreto 6022/2007.

Leia tambérm: ECF 2024: Desvendando os Desafios dos Registros Y570, Y600 e Y672

Que empresas precisam enviar a ECF?

 Todas as pessoas jurídicas que estejam enquadradas nos regimes de tributação, lucro real, lucro presumido ou lucro arbitrado estão obrigadas a entregar a ECF.

Afinal, as empresas inativas precisam entregar a ECF?

Empresas consideradas inativas, ou seja, aquelas que não realizaram qualquer atividade operacional, financeira ou patrimonial durante o ano-calendário, estão dispensadas da entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o ano de 2024. 

Esta dispensa se aplica também a órgãos públicos, autarquias, fundações públicas, e empresas que optam pelo regime do Simples Nacional​​​​​​.

A ECF é estruturada em diversos blocos, cada um destinado a agrupar informações específicas sobre as movimentações e operações da empresa, visando garantir a conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco​​​​.

Portanto, se uma empresa não efetuou qualquer atividade no ano-calendário, ela se qualifica como inativa e, assim, fica dispensada dessa obrigação, contribuindo para a simplificação das obrigações fiscais dessas empresas e evitando a imposição de encargos desnecessários​​​​.

Portanto, recapitulando, Estão dispensadas de apresentar a ECF: 

  • optantes do Simples Nacional;

  • órgãos públicos, autarquias e fundações públicas;

  • pessoas jurídicas inativas.

Como enviar a ECF no SPED? 

Confira o que você precisa saber para preencher e transmitir sua ECF. 

  1. Primeiramente, é preciso que a sua ECD tenha sido feita. Afinal ela é um pré-requisito para preencher o ECF no sistema do SPED; 

  2. Faça o download do programa oficial no SPED ou use um software de gestão;

  3. Preencha os dados conforme solicitado, respeitando as etapas do sistema;

  4. Para o conteúdo ser transmitido e validado, é preciso colher as assinaturas digitais do profissional contábil e da pessoa jurídica;

  5. Faça download do recibo que comprova que o documento foi transmitido via sistema. 

Leia também: Atenção: Receita Federal orientou mais de 600 mil empresas sobre correções necessárias no ECF 2024

Penalidades pelo não envio da ECF

As empresas que não apresentam o ECF, perdem o prazo de entrega ou enviam dados incorretos estão sujeitas a penalidades e multas. 

Para empresas enquadradas no regime do Lucro Real, as multas são de 0,25% mensais ou fração do lucro líquido, podendo chegar até 10%. 

As multas têm um teto de R$ 100 mil para micro e pequenas empresas (faturamento bruto até R$ 3,6 milhões) e R$ 5 milhões para as outras empresas. 

Para empresas enquadradas em outros regimes, a multa funciona da seguinte forma:

  • 0,5% da receita bruta para empresas que não cumpriram todos os requisitos ao enviar a ECF; 

  • 5% do valor da operação (com limite de 1% do valor da receita bruta) para os que não enviam ou enviam dados incorretos; 

  • 0,02% por dia de atraso, sobre a receita bruta.

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