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DIRBI: envio através do e-Cac até o dia 20 de julho. O que é preciso saber

Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas

03/07/2024 às 14h36
Por: Ana Luzia Rodrigues
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DIRBI / Imagem Freepik
DIRBI / Imagem Freepik

A Dirbi (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) representa uma inovação na forma como as empresas devem reportar seus benefícios fiscais.

Seu principal objetivo é garantir maior transparência nas renúncias fiscais, assegurando que os incentivos sejam utilizados conforme planejado pela política fiscal do governo.

A regulamentação da DIRBI ocorreu por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024,  e começa a valer a partir de 1º de julho de 2024.

Entre os benefícios a serem reportados estão créditos presumidos para produtos farmacêuticos e segmentos agropecuários, além de programas de incentivos como Perse e Recap.

Esta declaração passa a ser uma exigência mensal para diversas empresas, excluindo Microempreendedores Individuais (MEI) e empresas optantes pelo Simples Nacional, com algumas exceções.

Envio pelo e-Cac e prazo da Dirbi

As empresas devem preencher a Dirbi por meio de formulários específicos já disponíveis no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). 

O envio deve ser feito até o dia 20 de julho. Portanto, faltam poucos dias para isso.

Penalidades da Dirbi

A não apresentação da Dirbi ou a entrega com informações incorretas pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta da empresa.

Penalidades calculadas por mês ou fração, incidentes sobre sua receita bruta, limitada a 30% do valor dos benefícios usufruídos. 

1) 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00;

2) 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 até R$ 10.000.000,00;

3) 1,5% sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00.

Leia também: Contabilidade: Empresas inativas precisam entregar a ECF 2024?

Quem precisa enviar a Dirbi

Estão obrigadas a apresentar a DIRBI mensalmente:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado, incluindo as equiparadas, imunes e isentas.

  • Consórcios que realizam negócios jurídicos em nome próprio.

  • Sociedades em Conta de Participação (SCP), com o sócio ostensivo responsável pela apresentação.

Veja o que deve constar na DIRBI:

º

Nome

Tributo

01

PERSE – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins

02

RECAP – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

03

REIDI – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

04

REPORTO – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

05

ÓLEO BUNKER

PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

06

PRODUTOS FARMACÊUTICOS

PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação

07

DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTOS

CPRB

08

PADIS – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

IRPJ, II, IPI, IPI – Importação, PIS/Pasep e Cofins, PIS/Pasep e Cofins – Importação, CSLL, Cide-Remessas

09

CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – EXPORTAÇÃO

PIS/Pasep e Cofins

10

CARNE BOVINA, OVINA E CAPRINA – INDUSTRIALIZAÇÃO

PIS/Pasep e Cofins

11

CAFÉ NÃO TORRADO

PIS/Pasep e Cofins

12

CAFÉ TORRADO E SEUS EXTRATOS

PIS/Pasep e Cofins

13

LARANJA

PIS/Pasep e Cofins

14

SOJA

PIS/Pasep e Cofins

15

CARNE SUÍNA E AVÍCOLA

PIS/Pasep e Cofins

16

PRODUTOS AGROPECUÁRIOS GERAIS

PIS/Pasep e Cofins

Quem não precisa enviar a Dirbi

Estão dispensadas da apresentação da DIRBI:

  • Microempresas e Empresas de Pequeno Porte enquadradas no Simples Nacional, exceto aquelas sujeitas à CPRB (Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).

  • Microempreendedores Individuais (MEI).

  • Entidades em início de atividade, no período entre a constituição e a inscrição no CNPJ.

A dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas à CPRB, que devem informar na Dirbi os valores relativos à diferença entre a CPRB devida e o montante que seria devido caso não optassem por este regime.

A Dirbi deve conter informações detalhadas sobre os valores de crédito tributário não recolhidos devido a incentivos, renúncias, benefícios e imunidades tributárias. Para o IRPJ e CSLL, as informações devem ser prestadas na declaração do mês de encerramento do período de apuração trimestral ou anual.

A obrigação deve ser elaborada e apresentada por meio dos formulários do e-CAC, com assinatura digital válida. É possível retificar a DIRBI para ajustar os valores declarados ou corrigir informações.

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