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Autônomo: saiba como pagar INSS como contribuinte individual

Veja como é o procedimento para poder ter acesso aos benefícios do INSS

03/07/2024 às 15h23
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Autonomo / Imagem Freepik
Autonomo / Imagem Freepik

Todos os profissionais que trabalham com carteira assinada têm direito aos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Eles trabalham sob regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Para aqueles que atuam de forma autônoma, no entanto, também é possível contribuir para o INSS por meio da guia da Previdência Social (GPS), popularmente conhecida como carnê do INSS), e assim se tornar um segurado com direito aos benefícios, incluindo a aposentadoria.

Na leitura a seguir vamos explicar mais detalhes sobre como realizar a sua contribuição do INSS como autônomo. Acompanhe! 

Quais são os direitos dos autônomos?

Os profissionais autônomos também podem ter acesso aos direitos trabalhistas. A contribuição do INSS será feita como autônomo e garante ao profissional os benefícios em situações que ele não consiga mais trabalhar, como:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição;

  • Aposentadoria por idade e invalidez;

  • Reabilitação profissional;

  • Salário maternidade;

  • Pensão por morte;

  • Auxílio-acidente;

  • Auxílio-reclusão;

  • Auxílio-doença;

  • Salário família.

A vantagem da contribuição mensal individual é que o profissional autônomo recebe um valor em dinheiro por mês se ficar impossibilitado de trabalhar. Isso não cabe apenas a casos de aposentadoria, invalidez ou maternidade. 

O trabalhador pode receber um auxílio-doença, por exemplo, se precisar se afastar por motivos de saúde.

Leia também: Quem faz 60 anos em 2024 pode se aposentar?

Como recolher o INSS como autônomo?

Existem duas alternativas para recolher a contribuição como autônomo: 

  • Contribuição de 20% do salário limitado ao teto da previdência de R$7.786,02 (valor de 2024); ou

  • Contribuição de 11% do salário mínimo no valor de R$ 155,32.

Qual o valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo?

O valor mínimo para pagamento do INSS como autônomo depende da renda mensal de cada profissional, além do tipo de rendimento, ou seja, do código escolhido. 

Por exemplo, no código 1163 do INSS, estão enquadrados os autônomos que prestam serviços para pessoas físicas. Nesse caso, conforme mencionamos acima, a contribuição é 11% do salário mínimo.

No código 1007, também entram autônomos que prestam serviços para pessoas físicas, mas a contribuição pode ser de 20% do salário mínimo até o teto do INSS, que é de  R$ 7.786,02 em 2024.  

O maior desconto é sobre o teto de R$ 7.786,02. Em 2024 esse valor pode chegar a R$ 1.557,20 para contribuintes com alíquota de 20%,  mesmo a receita ou salário sendo superior a esse valor.

Leia também: Quem tem pouco tempo de contribuição pode se aposentar?

Como  faço para pagar INSS como autônomo?

Para pagar o INSS como autônomo, será preciso seguir três passos simples:

  1. Localize o seu número no Programa de Integração Social (PIS) ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT). Esse é o seu código de cadastro autônomo na previdência social. O número está indicado na página de identificação da Carteira de Trabalho ou você pode solicitar pelo telefone 135 e no site da Previdência Social;

  2. Escolha a forma de contribuição de acordo com o valor que você pode pagar e com os benefícios que vai receber. Os planos de contribuição têm um código e você deve usá-lo na hora de preencher a Guia da Previdência Social (GPS);

  3. Preencha ou emita a GPS, o boleto de recolhimento do INSS que você vai pagar todo mês ou a cada três meses. Você pode emitir a GPS no site da Previdência Social ou comprar o carnê do INSS em papelarias e bancas de jornais. Tenha atenção ao código e aos dados preenchidos na guia para evitar qualquer problema. 

Para preencher o carnê do INSS, você terá que colocar seu nome, telefone e endereço, inserir o código de recolhimento, informar o mês e o salário para base de cálculo e informar seu PIS/PASEP, colocar o valor que será pago ao INSS. 

 O recolhimento deve ocorrer até o dia 15 do mês seguinte àquele a que se refere a contribuição. 

Se ficar com qualquer dúvida durante o preenchimento, você pode procurar uma agência da Previdência Social ou entrar em contato pelo telefone 135.

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