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Programa Litígio Zero termina dia 31. Contribuintes com dívidas de até 50 milhões podem participar

Débitos de contribuições sociais estão elegíveis ao Programa

04/07/2024 às 11h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Programa Litígio Zero / Imagem Freepik
Programa Litígio Zero / Imagem Freepik

A Receita Federal lançou em março o Edital de Transação nº 1 com a proposta de transação por adesão de crédito de natureza tributária em contencioso administrativo no âmbito do Litígio Zero 2024. Prazo para que pessoas Físicas e Jurídicas façam sua adesão termina em 31 de julho.

São elegíveis à transação os débitos administrativos relativos a tributos administrados pela Receita Federal, como valor de até 50 milhões.

Trata-se de uma ótima oportunidade para os contribuintes que possuem dívidas com a União. O programa já teve duas prorrogações e não há previsão de novo adiamento. Portanto, se você pretende aderir, é melhor se apressar.

Leia também: Litígio Zero: entenda o programa do Governo Federal

Litígio Zero

O Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF) ou simplesmente "Litígio Zero" é uma medida excepcional de regularização tributária que prevê a possibilidade de renegociação de dívidas por meio da transação tributária para débitos discutidos junto às Delegacias da Receita Federal de Julgamento (DRJ) e ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF). Além daqueles de pequeno valor no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.

O programa também prevê a possibilidade da confissão e concomitante pagamento integral de débitos que estejam sob procedimento fiscal

Condições do Programa 

Além do valor de até R$ 50 milhões, são elegíveis para participar:

  • · Contribuições das empresas incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço.

  • · Contribuições dos empregadores domésticos.

  • · Contribuições instituídas a título de substituição.

  • · Contribuições devidas por lei a terceiros.

  • Regime Especial Unificado: Débitos do Simples Nacional devem observar o art. 141-E da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018.

Contencioso Administrativo:

  • Pendências de resolução de impugnações, reclamações e recursos nas Delegacias de Julgamento da Receita Federal do Brasil (DRJ) ou no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).

  • Contenciosos previstos na Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

  • Contenciosos instaurados por medida liminar em mandado de segurança.

Passo a passo para aderir ao Programa

  • Entre no Portal e-Cac;

  • Selecione “Transação Tributária” em “Área de Concentração de Serviço”;

  • Em seguida, clique em “Transação por Adesão no Programa de Redução de Litigiosidade Fiscal (PRLF)”;

  • Preencha o requerimento de adesão;

  • Anexe a prova de recolhimento da prestação inicial;

  • Por fim, apresente a certificação expedida por um profissional contábil sobre a existência e regularidade escritural de critérios decorrentes de prejuízo fiscal de cálculo negativa da CSLL.

Vale lembrar que para acessar o Portal do e-CAC e fazer esse passo a passo é preciso ter uma conta gov.br no nível prata ou ouro.

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