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Controle de ponto das empregadas domésticas: veja sua importância

Atriz Glória Pires é condenada a pagar R$ 500 mil à cozinheira por trabalho acima de 12h

04/07/2024 às 15h43
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Controle de ponto empregadas domésticas / Imagem Freepik
Controle de ponto empregadas domésticas / Imagem Freepik

O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) das Domésticas e outras legislações obrigam o registro com carteira assinada e o controle de ponto de empregada doméstica que trabalhe duas vezes ou mais na semana na mesma casa.

Trata-se da Lei Complementar n° 150/2015 que exige que o patrão controle os horários de entrada, de intervalos e de saída dos seus empregados domésticos. Dessa forma poderá calcular o salário e descontos pelas horas trabalhadas e tudo estará registrado com exatidão, para evitar dúvidas.

Aqui, um dos pontos de atenção é o controle de ponto da empregada doméstica, que consiste em manter registros sobre as horas trabalhadas, com o momento do início e do término da jornada, assim como os intervalos gozados, para calcular corretamente a remuneração devida. 

Atriz Glória Pires é condenada a pagar direitos trabalhistas

A atriz Glória Pires foi condenada a pagar uma indenização de mais de R$ 500 mil à sua ex-cozinheira, por trabalhar mais de 12 horas por dia. 

No processo, a ex-funcionária afirmou que trabalhava mais de 12 horas por dia para a atriz, tendo apenas 30 minutos de almoço. Com isso, pediu na Justiça as horas extras produzidas além do estabelecido em contrato.

Se houvesse o registro do ponto, isso poderia ter sido evitado. Continue a leitura e veja os motivos que levam a instalar o controle de pontos. 

Leia também: A empresa pode mudar o horário ou local de trabalho?

Importância do controle de ponto da empregada doméstica

O principal motivo para manter o controle da jornada sobre esse colaborador é que o artigo 12 da PEC dos Domésticos determina que essa prática é obrigatória, então deve ser observada pelos empregadores para o cumprimento da legislação. 

Um ponto importante é que essa regra é aplicável mesmo quando há apenas um funcionário. Para as demais categorias, a manutenção desse registro só é obrigatória para quem tem mais de 20 empregados, de acordo com a CLT. 

Essa ferramenta é necessária para controlar a carga horária do trabalhador, o cumprimento dos intervalos e verificar se há direitos a horas extras ou ao adicional noturno. Além disso, caso o empregador decida criar um banco de horas, o controle de ponto da empregada doméstica se torna essencial, já que esse é um dos requisitos para implementar essa compensação de horas. 

É preciso ter um controle que indique as horas extras trabalhadas e compensadas. Dessa forma, é possível controlar o prazo de compensação (1 ano) e fazer o pagamento das horas que ficarem pendentes, quando necessário. 

Como implementar este sistema? 

Quando o controle de ponto é utilizado desde o começo do contrato, o processo é simples: basta definir o sistema que será utilizado e explicar as regras que deverão ser observadas pelo empregado, principalmente sobre a necessidade de marcar todos os horários de entrada, saída e intervalos. 

Contudo, quando o contrato já existe, mas o empregador ainda não aplicava o controle de jornada, podem surgir algumas dúvidas sobre como comunicar o empregado sem causar indisposições. A dica para não ter problemas é ter uma conversa sincera com o empregado, esclarecendo as normas da legislação e como o controle de jornada é benéfico para ele, já que assegura a quitação de todas as verbas trabalhistas e traz mais segurança para a relação de trabalho. 

Quais informações devem constar?

O controle de ponto deve conter todas as informações sobre a jornada do empregado, então ele deve marcar as seguintes informações: 

  • início do trabalho; 

  • horário de saída para intervalo; 

  • horário de retorno do intervalo; 

  • término da jornada. 

É com base nisso que o empregador verificará se existe obrigação de pagar horas extras pela extensão de jornada ou descumprimento do prazo de intervalo, além da necessidade de pagar adicional noturno.

Caso exista acordo de compensação de jornada, as marcações são feitas normalmente, todavia o empregador precisará controlar mensalmente quais são as horas devidas e compensadas, sempre com atenção às normas desse regime. 

De acordo com a lei, as 40 primeiras horas trabalhadas no mês devem ser quitadas normalmente com o adicional ou utilizadas para deduzir horas não trabalhadas. As excedentes são colocadas no banco para compensação em até um ano. 

Leia também: Cinco situações que geram dano moral no trabalho

Vantagens do controle de ponto

Além de garantir o cumprimento da legislação, o controle de jornada traz diversos benefícios para as partes como:

  • Controle sobre as verbas devidas

  • Segurança jurídica 

Por quanto tempo guardar os registros do ponto?

O empregador deve manter os registros armazenados mesmo após o encerramento do contrato.  O prazo para ingressar com demandas judiciais é de 2 anos após o término do contrato, sendo que o empregado pode requerer as verbas devidas nos últimos 5 anos.

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