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Quem tem 55 anos e 15 anos de contribuição pode se aposentar?

Existe uma possibilidade de aposentadoria para quem tem 55 anos de idade e apenas 15 anos de contribuição, mas ela não é para todo mundo

05/07/2024 às 10h42 Atualizada em 08/07/2024 às 08h06
Por: Esther Vasconcelos Fonte: Redação
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Aposentar 55 anos / Imagem Freepik
Aposentar 55 anos / Imagem Freepik

É possível sim se aposentar tendo 55 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição. Só que essa não é uma possibilidade para todo mundo. Quando eu falo de aposentadoria para quem tem 55 anos de idade e 15 anos de contribuição, eu estou falando de uma aposentadoria específica, que é a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência.

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Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

Para a mulher, existe no INSS tanto uma aposentadoria por tempo como uma aposentadoria por idade para quem se enquadra como pessoa com deficiência. É nessa aposentadoria por idade que eu tenho o menor tempo exigido e que uma mulher consegue se aposentar tendo 55 anos.

A aposentadoria por tempo da pessoa com deficiência é uma possibilidade para uma mulher que tenha 55 anos de idade. Sim, é uma possibilidade, só que nesse caso não basta ter apenas os 15 anos de tempo de contribuição. Por isso, aqui vou focar na aposentadoria por idade da mulher que se enquadra como pessoa com deficiência.

Os requisitos são diferenciados porque há uma redução na idade de 7 anos. Na regra comum que se aplica a todos que contribuem para o INSS, as mulheres precisam ter 62 anos de idade.

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Na aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, a mulher precisa ter 55 anos de idade, os mesmos 15 anos de contribuição e de carência, que estão muito relacionados à contribuição paga em dia para o INSS. Só que esses 15 anos de contribuição precisam ser na condição de pessoa com deficiência.

Exemplos de Casos: Imagine uma mulher que tem visão monocular desde que nasceu. Se ela consegue comprovar que se enquadra como pessoa com deficiência e tem 15 anos de tempo de contribuição, ela pode se aposentar.

Agora, imagine uma mulher que sofreu um acidente automobilístico aos 50 anos, ficou paraplégica e passou a se enquadrar como pessoa com deficiência. Ela teria apenas cinco anos de contribuição como pessoa com deficiência e, portanto, não poderia se aposentar nessa regra.

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Comprovação da Condição de Pessoa com Deficiência

A lei exige que tanto homem quanto mulher na aposentadoria por idade comprovem a condição de pessoa com deficiência ao longo de pelo menos 15 anos. Se a lei falasse em trabalhar como PCD, estaria excluindo donas de casa, desempregadas e estudantes que pagam o INSS como facultativo, por opção, mas não exercem uma atividade. Portanto, não é um requisito trabalhar em uma vaga destinada a pessoa com deficiência, embora isso possa servir como prova.

Caso: Joana:

Joana é um exemplo de mulher PCD. Ela teve poliomielite quando era bebê e, ao longo da vida, não conseguia andar, usando cadeira de rodas. Ela começou a trabalhar como CLT em 1992 e teve boas remunerações até 2014, quando parou de trabalhar e de contribuir para a previdência. Em 2023, voltou a contribuir como facultativa de julho a dezembro. Somando todo o período de contribuição, Joana já está com quase 16 anos de tempo de contribuição e completou 55 anos. Nessas condições, ela pode se aposentar.

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Considerações Finais

A análise específica do caso depende de uma análise dos documentos, pois aposentadoria é um assunto sério. É importante saber exatamente a situação, os salários e o tempo de contribuição para uma orientação correta. Embora esta orientação forneça um norte, não dispensa a análise da documentação para a melhor orientação.

Patrícia, uma segurada que teve poliomielite e contribuiu para o INSS por quase 16 anos, é um exemplo de alguém que pode se aposentar aos 55 anos sob a regra da aposentadoria por idade da pessoa com deficiência. É possível juntar períodos de contribuição, seja como CLT, facultativo, dona de casa ou MEI, desde que sejam cumpridas as regras e, se necessário, pagas as diferenças para a contagem de tempo de contribuição.

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Bruno Andrade Há 21 horas Itatiaiuçu mgBoa tarde tudo bem, me chamo Bruno,tenho 41 anos e 17 anos de contribuição trabalho des dos 18 anos como pessoa com deficiência, qual é a indade que eu posso me aposentar?
Valdeci Alves da Silva Há 21 horas Fortaleza/ce Sou porteiro/vigia trabalho 12/36 tenho 52 anos,tenho 22 ano contribuição é a empresa paga meus INSS deste 1999 tenho deficiência auditivo, castrige severa,sistema nervoso,cansaço não posso ter raiva pode até pega AVC,porém não recebo nada do governo federal é posso dá entrada agora não né, e porisso trabalho doente não posso pegar mais peso.
GilHá 24 horas Maraba ParaMuito bom saber disso. Sou homem com 47 anos, concursado público desde 1998. Já com 26 anos de contribuição. Tive poliomielite desde o primeiro ano de vida. Por se estatutário não me enquadro nessa regra?
Pedro Há 1 dia Santa Maria rs Só em POSTO DE COMBUSTÍVEL eu tenho treze anos por falha no meu ppp nao consigo aposentar
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