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Programa emergencial de ajuda vai beneficiar mais de 5 mil trabalhadores do RS

Prazo para se cadastrar se estende até 12 de julho e serão duas parcelas de R$ 1.412.

05/07/2024 às 11h15
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Programa emergencial RS / Imagem Freepik / editado por Jornal Contábil
Programa emergencial RS / Imagem Freepik / editado por Jornal Contábil

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mapeou 5.692 trabalhadoras e trabalhadores domésticos com carteira assinada que estão habilitados a receber as duas parcelas do programa emergencial de ajuda financeira. O valor consiste em  R$ 1.412 e foi  instituído pelo governo federal aos trabalhadores do Rio Grande do Sul atingidos pelas enchentes. 

Para ter acesso ao benefício é necessário estar com residência localizada na mancha de inundação ou trabalhar em uma residência localizada na mancha. Em contrapartida, as empresas não poderão demitir esses trabalhadores por um período de quatro meses, exceto em caso de pedido de demissão.

Adesão pelo Portal Emprega Brasil

As empresas devem aderir ao programa no Portal Emprega Brasil, do Ministério do Trabalho e Emprego, na versão empregador. O acesso deve ser feito com login no portal de serviços digitais do governo federal Gov.br até o fim do dia.

As empregadas e empregados domésticos que tiveram sua casa ou a casa onde trabalham atingida pela enchente também podem solicitar o benefício de dois salários mínimos. 

Neste caso, o pedido pode ser feito diretamente pelo empregado, por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou por meio do Portal Emprega Brasil – Trabalhador, até o dia 26 de julho.

Cronograma de pagamentos

O pagamento será efetuado de forma escalonada, a depender do dia de adesão:

  • se aderirem até o dia 1º de julho, recebem em 8 de julho; 

  • se aderirem até 5 de julho, recebem em 15 de julho; 

  • se aderirem até 12 de julho, recebem em 22 de julho; 

  • se a adesão ocorrer após 13 de julho, receberão as duas parcelas em 5 de agosto.

O pagamento será feito pela Caixa, que irá identificar se o trabalhador já possui conta corrente ou poupança no banco para realizar o crédito automaticamente, sem que seja necessário comparecer a uma agência. 

No caso de beneficiários que não possuem conta bancária, será aberta uma Poupança Caixa Tem de forma automática pelo banco, e a movimentação poderá ser feita pelo aplicativo Caixa Tem.

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