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Essas alterações do CBS e IBS no Simples Nacional mudam o jogo, veja quais são!

A CBS e IBS no Simples Nacional estão sendo regulamentados na reforma tributária, e isso afeta diretamente o Simples Nacional. Em 25 de abril de 2024, foi publicado o PLP 68/2024, que traz a Lei Geral do IBS, da CBS e do IS, incluindo diversas mudanças que impactam as micro e pequenas empresas.

09/07/2024 às 10h40 Atualizada em 10/07/2024 às 07h48
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Essas alterações do CBS e IBS no Simples Nacional mudam o jogo, veja quais são!
Essas alterações do CBS e IBS no Simples Nacional mudam o jogo, veja quais são!

Retiramos algumas informações do artigo da é-Simples Auditoria Eletrônica, empresa especialista no Simples Nacional e vamos detalhar cada ponto da reforma que afeta o Simples Nacional e como você deve lidar com essas mudanças.

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Seção VI: Das Alíquotas

1. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 19, § 1º, ponto c) Esse parágrafo trata de como mudanças nas regras de tributação para micro e pequenas empresas e MEIs devem ser compensadas para manter a arrecadação equilibrada.

Resumo: Qualquer alteração nas regras de tributação para esses grupos deve ser ajustada para não prejudicar a arrecadação do IBS e da CBS, garantindo equilíbrio nas finanças do governo.

Seção VII: Da Sujeição Passiva

2. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 2º Este parágrafo fala sobre o regime de tributação que um contribuinte deve seguir se não optar pelo Simples Nacional ou pelo MEI.

Resumo: Empresas que não escolhem o Simples Nacional ou MEI devem seguir o regime regular de tributação do IBS e da CBS, conforme a nova lei.

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3. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 3º Este parágrafo especifica que contribuintes que escolhem o Simples Nacional ou o MEI devem seguir as regras específicas desses regimes.

Resumo: Empresas que optam pelo Simples Nacional ou MEI devem seguir as normas e obrigações específicas desses regimes, em vez do regime regular do IBS e da CBS.

4. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 4º Este parágrafo fala sobre a possibilidade de empresas no Simples Nacional optarem por sair do regime simplificado para seguir o regime regular de tributação do IBS e da CBS.

Resumo: Empresas do Simples Nacional podem escolher o regime regular para o IBS e a CBS. Se optarem por isso, devem seguir todas as regras da nova lei complementar.

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5. CBS e IBS no Simples Nacional – Art. 21, § 5º Este parágrafo detalha as condições e o prazo para que uma empresa do Simples Nacional opte pelo regime regular de tributação do IBS e da CBS.

Resumo: A escolha pelo regime regular é irreversível durante o ano-calendário e deve ser feita dentro do prazo para optar pelo Simples Nacional.

Existem mais 12 alterações que você precisa saber sobre esse assunto, mas os detalhes estão no artigo CBS e IBS no Simples Nacional – Guia completo! Não deixe de ler e entender todas as mudanças que teremos no Simples Nacional!

Conclusão

A reforma tributária traz diversas mudanças para o Simples Nacional, impactando diretamente micro e pequenas empresas e MEIs. É crucial entender essas alterações para adaptar seu negócio e garantir conformidade com a nova legislação.

Essas mudanças podem parecer complexas, mas com a informação certa e uma boa gestão, seu negócio pode continuar prosperando no novo cenário tributário.

 

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