INSS PERDA AUDITIVA
Sofro com perda auditiva, posso me aposentar?
Considera-se pessoa com deficiência aquela com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial
15/07/2024 15h20
Por: Ana Luzia Rodrigues
Perda auditiva / Imagem Freepik

A perda auditiva é algo que impossibilita a pessoa de realizar várias atividades, inclusive laborativas, sendo muito associada ao avanço da idade, porém cada vez mais pessoas muito novas estão perdendo a audição.

Algumas situações que causam a perda auditiva podem ser facilmente evitadas como ouvir músicas em volume muito alto, por meio dos fones de ouvido que é um dos principais fatores responsáveis por inúmeros problemas na audição.

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A perda da audição pode acontecer de maneira repentina ou gradual. E por isso uma das perguntas mais frequentes de quem é acometido com a perda auditiva é se a doença pode gerar direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Nessa leitura,  você vai entender como funciona a aposentadoria por deficiência auditiva e quem tem direito a ela.

Acompanhe!

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Quais as causas de perda auditiva?

Considerada como a incapacidade parcial ou total de escutar os sons em uma ou ambas as orelhas, a perda auditiva pode acontecer por vários motivos como:

Tipos de perda auditiva

Perda auditiva dá direito à aposentadoria da pessoa com deficiência?

Sim! Considera-se pessoa com deficiência (PCD) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

A lei que facilitou a concessão da aposentadoria por deficiência auditiva é a Lei Complementar nº 142 de maio de 2013.

Considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

A aposentadoria por deficiência auditiva é concedida em duas principais modalidades: Por Idade e por Tempo de Contribuição. Confira.

Aposentadoria por tempo de contribuição

Aposentadoria por idade

Em todos os casos é preciso comprovar que pelo menos 15 desses anos na condição de pessoa com deficiência, para isso basta apresentar: Laudos e exames desta época.