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Regra do descarte de salários na aposentadoria: como funciona?

Entenda como se beneficiar com esta regra

16/07/2024 às 11h27
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Imagem freepik/Editado por Jornal Contábil
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A Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13.11.2019 trouxe com ela novas regras a respeito dos benefícios previdenciários. 

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Dentre tantas mudanças, uma delas diz respeito ao cálculo de aposentadorias e outros benefícios. 

Na lei antiga, calculava-se a média aritmética de 80% dos maiores salários recebidos em vida pelo trabalhador, a partir de 1994 ou de quando ele começou a contribuir. 

Ou seja, 20% dos menores salários recebidos eram automaticamente excluídos do cálculo, gerando um aumento, em tese, da renda mensal inicial do segurado. 

Agora, com a nova lei, o cálculo é a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida pelo trabalhador, haja vista que foi extinta a exclusão automática de 20% das piores contribuições do segurado. 

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Todavia, a Reforma da Previdência prevê uma regra que poucos estão sabendo – a do descarte manual. 

É como se fosse a regra da exclusão dos piores salários, porém melhorada e de forma não automática. Ou seja, o efeito pode ser contrário ao esperado pelo segurado, gerando um aumento de renda pela regra do descarte. 

Acompanhe a leitura e entenda melhor sobre esse tema.

Leia também: Como Aposentar com 25 ou 35 Anos de Contribuição do INSS?

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O que é e como funciona a Regra do descarte?

A nova reforma da Presidência, traz em um dos seus artigos o seguinte:

§ 6º Poderão ser excluídas da média as contribuições que resultem em redução do valor do benefício, desde que mantido o tempo mínimo de contribuição exigido, vedada a utilização do tempo excluído para qualquer finalidade, inclusive para o acréscimo a que se referem os §§ 2º e 5º, para a averbação em outro regime previdenciário ou para a obtenção dos proventos de inatividade das atividades de que tratam os arts. 42 e 142 da Constituição.

Significa que a regra do descarte possibilita a exclusão das contribuições que possam reduzir o benefício do segurado. E mais, não se limita a 20% dos menores salários como ocorria na lei anterior. 

A regra do descarte pode, dessa maneira, aumentar o benefício do segurado quando retirados os piores salários. 

Algumas ressalvas sobre a regra do descarte são importantes:

  • As contribuições descartadas do cálculo não podem ser reutilizadas para outras finalidades;

  • O segurado deve manter o número de recolhimentos mínimos para cumprir a carência do benefício previdenciário.

A Reforma desobriga a realização do cálculo considerando um mínimo de recolhimentos, denominado “mínimo divisor comum”. Ou seja, não há mínimo de contribuições a serem anexadas ao cálculo do benefício, desde que a carência seja observada. 

Ou seja, a regra do descarte pode ser uma boa alternativa para aumentar a renda dos benefícios previdenciários, portanto.

No entanto, para saber se realmente é benéfico descartar certas contribuições, é altamente recomendável realizar simulações com advogados especialistas na área, de modo que fique mais claro se a renda aumentará de fato ou não.

Isso porque os recolhimentos descartados do cálculo não poderão ser utilizados para contagem de tempo de contribuição em outro benefício. Então, a análise deve ser cautelosa, de acordo com cada caso em concreto.

Leia também: Aposentadoria por pontos: quem tem direito?

A regra do descarte é vantajosa?

A regra do descarte pode ser muito vantajosa, mas é preciso analisar com cuidado cada caso. 

Se o trabalhador já conseguiu obter o benefício previdenciário pelas regras antigas ou pelas atuais, poderá optar pela revisão do valor do benefício caso a simulação aplicando a regra do descarte resulte no aumento da renda. 

Então, se for o seu caso, recomendamos verificar com um advogado especialista a possibilidade de revisão do valor do benefício.

Por outro lado, é possível aplicar a regra do descarte para os benefícios que serão requeridos ainda. Veja um exemplo prático.

Os requisitos da aposentadoria por idade são, hoje:

  • Idade mínima, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens;

  • Carência de 15 anos de tempo de contribuição.

O cálculo será a média aritmética de 100% dos salários recebidos em vida. Da média, a renda será de 60% +2% a cada ano que exceder 15 anos, se mulher, e 20 anos, se homem. 

A regra do descarte pode trazer benefícios ao trabalhador. 

Em um exemplo prático, considerando uma pessoa de 65 anos que trabalhou entre 1995 e 2020, com valor médio das contribuições de R$ 2.000,00.

Com os 25 anos de tempo de contribuição, a renda será de 70% da média salarial, totalizando o valor de R$1.400,00. 

Porém, imagine que as maiores contribuições deste trabalhador ocorreram entre 2005 e 2020, sendo, neste período, a média das contribuições o valor de R$3.000,00.  Calculando a média de 15 anos de tempo de contribuição, com apenas 60% da média salarial, a renda será de R$ 1.800,00. 

Neste caso, descartar 10 anos de tempo de contribuição seria vantajoso. É nesse sentido que a regra do descarte pode te afetar.

Portanto, antes de tomar qualquer atitude precipitada, consulte um profissional para te orientar melhor.

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