Contabilidade DIRBI
DIRBI: prazo de envio até dia 20. Multas podem impactar sua empresa
Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória
17/07/2024 10h08
Por: Ana Luzia Rodrigues
Dirbi / Imagem Freepik

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) é o mais recente requisito da Receita Federal, que agora obriga as empresas a relatarem mensalmente os benefícios fiscais e os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.

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Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

Leia também: Entenda as Penalidades e Riscos da DIRBI para a Contabilidade

 Quem está obrigado a entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

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Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

 Prazo da entrega da DIRBI

A primeira entrega deve ocorrer até o dia 20 de julho para os períodos de janeiro a maio de 2024. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quais os benefícios precisam ser declarados?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

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Multas são pesadas

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

Além disso, independentemente das penalidades mencionadas, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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