A reforma tributária promete simplificar o sistema tributário e melhorar a eficiência econômica do Brasil com maior estabilidade jurídica. No entanto, no segundo projeto de lei complementar (PLP 108/24), que trata do funcionamento do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS), em análise na Câmara dos Deputados, nota-se a ausência da integração dos contenciosos administrativos do IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Especialistas levantam preocupações significativas sobre o impacto dessa ausência no ambiente empresarial e na segurança jurídica no país.
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária, aponta que a falta de integração dos contenciosos administrativos do IBS e da CBS apresenta um cenário desafiador para a regulação tributária no Brasil. “Ela poderá resultar em decisões contraditórias entre diferentes tribunais administrativos, onde cada um pode interpretar as legislações tributárias de maneira inconsistente. Tal inconsistência não apenas complica o ambiente regulatório, mas também deixa empresas e contribuintes em uma situação de incerteza sobre suas obrigações fiscais”, explica.
Censoni Filho destaca que investidores e empresários tendem a buscar ambientes mais estáveis e previsíveis para investir recursos, e a percepção de instabilidade pode desviar esses investimentos para jurisdições consideradas mais seguras e reguladas. “A percepção de justiça e coesão no sistema tributário é vital para manter a confiança dos contribuintes. Restaurar essa confiança será um desafio significativo e exigirá mudanças legislativas profundas, bem como um esforço deliberado para demonstrar um compromisso com a equidade e a transparência nas regras tributárias”, diz o tributarista.
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Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário e Gestão Tributária, mestra em Direito Constitucional e Processual Tributário, afirma que a integração do contencioso aplicável ao IBS e à CBS é fundamental para atingir um dos principais objetivos da reforma tributária: a simplificação do sistema. Para a tributarista, uma vez que esses tributos têm os mesmos elementos da regra matriz de incidência tributária – mesmo fato gerador, mesma base de cálculo e assim por diante – “não faz sentido que sejam tratados de forma apartada no âmbito do sistema processual tributário”.
Katia entende que a integração, “além de trazer impactos positivos na arrecadação, é imprescindível para a racionalização do sistema, o que certamente acarretará economia substancial aos cofres públicos, com redução de despesas necessárias para manter todas as ferramentas de gestão tributária dos estados e municípios”. Para ela, a análise da integração não deve ser apenas sob o prisma arrecadatório, mas também da economia das despesas que movem a máquina pública. “Conseguiremos avançar apenas quando for possível alcançar o equilíbrio entre receitas e despesas”.
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc, reforça que o contencioso tributário custa muito tanto para o Estado quanto para os diversos nichos do agronegócio brasileiro. “A alarmante insegurança jurídica, alimentada pela gama de decisões controversas e de difícil pacificação nas instâncias administrativas, contribui significativamente para o que convencionamos chamar de Custo Brasil”, analisa o auditor.
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Para Soares, a integração do contencioso de CBS e IBS beneficiaria imensamente o agronegócio, diminuindo os conflitos tributários e promovendo estabilidade, coerência e isonomia nas decisões. Isso evitaria distorções entre contribuintes do mesmo produto ou serviço, que enfrentam sentenças conflitantes, criando uma vantagem artificial e prejudicando a livre concorrência.
“A uniformização dos entendimentos sobre o IVA por um mesmo órgão julgador traria maior segurança jurídica e reduziria significativamente os custos de conformidade no agronegócio. Isso beneficiaria o fluxo de caixa, afetado não só pelo custo dos insumos importados, mas também pelo alto custo de gerenciamento e contenção de riscos tributários nas instâncias administrativas da União, Estados e Municípios”, conclui Soares.
Fontes:
Katia Gutierres, sócia do Barcellos Tucunduva Advogados, especialista em Direito Tributário (IBET/SP) e Gestão Tributária (FIPECAFI/SP), mestra em Direito Constitucional e Processual Tributário (PUC/SP).
Marcelo Costa Censoni Filho, sócio do Censoni Advogados Associados, especialista em Direito Tributário e CEO do Censoni Tecnologia Fiscal e Tributária.
Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.
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