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Empresas têm até amanhã (20) para enviar a DIRBI. Multas são pesadas

Empresas que usufruem de benefícios fiscais devem incluir em suas rotinas o atendimento mensal à nova obrigação acessória

19/07/2024 às 10h18
Por: Ana Luzia Rodrigues
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DIRBI / Imagem Freepik
DIRBI / Imagem Freepik

A DIRBI (Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária) agitou o universo contábil no último mês. Muitos profissionais contestaram a criação desta nova obrigação acessória. Todavia, ela permanece e o prazo de entrega da primeira DIRBI se esgota amanhã,dia 20 de julho.

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Trata-se do mais recente requisito da Receita Federal onde deve-se relatar mensalmente os benefícios fiscais que utilizam.

A regulamentação da DIRBI foi estabelecida pela Instrução Normativa RFB n.º 2.198/2024, publicada em 18 de junho de 2024, com efeito a partir de 1º de julho de 2024.

Com ela, a Receita Federal busca fortalecer a fiscalização e aumentar a transparência fiscal, exigindo que as empresas apresentem informações detalhadas sobre os benefícios tributários que estão aproveitando.

A DIRBI tem como premissas dois pontos principais:

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  • Identificar se o benefício e/ou renúncia fiscal utilizado deveria ser utilizado;

  • E saber em valores quanto é a perda de arrecadação com o uso do benefício ou renúncia fiscal federal.

Leia também: Eu mesmo posso fazer a contabilidade da minha empresa?

 Quem está obrigado a entregar a DIRBI

A entrega da DIRBI não é obrigatória para todas as empresas, conforme estabelecido na Instrução Normativa, somente se estiver utilizando os benefícios e/ou renúncias fiscais federais previstos na própria instrução.

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Empresas do Simples Nacional também devem fazer DIRBI pois, apesar de existir previsão dentro da Instrução Normativa para dispensa na maioria dos casos, há uma situação em que a empresa do Simples Nacional usufruindo de benefício e/ou renúncia fiscal federal deverá entregar.

 Prazo da entrega da DIRBI

A primeira entrega deve ocorrer até o dia 20 de julho para os períodos de janeiro a maio de 2024. Ela deve ser elaborada em formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC) , disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quais os benefícios precisam ser declarados?

A DIRBI deve conter informações relativas a valores do crédito tributário referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos seguintes incentivos, renúncias, benefícios e imunidades:

  •  Perse – Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos

  • Recap – Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras

  • Reidi – Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura

  • Reporto – Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação da Estrutura Portuária

  • Padis – Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores

  • Óleo bunker

  • Produtos farmacêuticos

  • Desoneração da folha de pagamentos

  • Carne bovina, ovina e caprina – exportação e industrialização

  • Carne suína e avícola

  • Café (torrado e não torrado), laranja, soja e produtos agropecuários gerais

Leia também: Empresa que usou créditos fantasma pode ter cometido crime contra a ordem tributária.

Multas e penalidades

Há multas pesadas para as empresas que não entregarem a Dirbi no prazo. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a DIRBI no prazo ou apresentá-la em atraso estará sujeita à penalidade, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta apurada no período (limitada a 30% do valor dos benefícios fiscais usufruídos):

  • 0,5% sobre a receita bruta de até R$ 1 milhão;

  • 1% para receitas entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões; e

  • 1,5% para receitas acima de R$ 10 milhões.

Além disso, independentemente das penalidades mencionadas, será aplicada multa de 3%, não inferior a R$ 500, sobre o valor omitido, inexato ou incorreto.

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