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Entenda as consequências jurídicas para a Crowdstrike Falcon e Microsoft

Falha generalizada começou na madrugada desta sexta (19) após o mal funcionamento de um antivírus corporativo usado em grandes estruturas digitais

20/07/2024 às 08h41 Atualizada em 20/07/2024 às 09h43
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Entenda as consequências jurídicas para a Crowdstrike Falcon e Microsoft
Entenda as consequências jurídicas para a Crowdstrike Falcon e Microsoft

Um apagão cibernético global causada por uma atualização do software Crowdstrike Falcon causou grandes transtornos em diversos setores na madrugada desta sexta-feira (19), incluindo aviação, mídia, finanças e telecomunicações. De acordo com a Associated Press, aparelhos que usam o sistema da Microsoft apresentaram uma “tela azul” com mensagem de erro. O incidente destaca a vulnerabilidade das infraestruturas digitais e levanta questões importantes sobre as responsabilidades legais e as consequências para gigantes da tecnologia como a Microsoft.

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Sócio do Godke Advogados e especialista em Direito Digital e Proteção de Dados, Alexander Coelho aponta que as consequências para a Microsoft, caso a falha técnica esteja diretamente ligada a uma plataforma de software fornecida pela empresa, podem ser severas. "Danos reputacionais são uma das principais consequências. Um incidente dessa magnitude pode prejudicar seriamente a imagem da Microsoft, levando à perda de confiança por parte dos clientes e do mercado", comenta Coelho.

Além do impacto na reputação, há também um significativo impacto financeiro a ser considerado. "A Microsoft pode enfrentar custos substanciais relacionados à mitigação do problema, reparação de danos e possível perda de contratos futuros. Esses custos podem incluir não apenas reparações técnicas, mas também compensações financeiras para as empresas afetadas", acrescenta o advogado.

Ações regulatórias são outra área crítica. "Reguladores podem investigar a causa do apagão e impor multas ou outras sanções, dependendo das leis e regulamentos aplicáveis em cada jurisdição. Isso pode adicionar uma camada adicional de complexidade e custo para a Microsoft", explica Alexander Coelho.

Empresas afetadas pelo apagão também podem buscar compensação por meio de processos judiciais. "Se a falha do software for considerada uma quebra dos termos de serviço ou do contrato entre a Microsoft e as empresas usuárias, estas podem processar por danos. Além disso, podem alegar negligência, argumentando que a Microsoft não implementou medidas adequadas para garantir a estabilidade e segurança do software", detalha Coelho.

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A possibilidade de reivindicações por danos econômicos e à reputação é real. "Empresas que sofreram perdas financeiras significativas devido ao apagão podem buscar compensação por esses danos. Isso inclui perda de receita, custos adicionais operacionais e danos colaterais. Se puderem demonstrar que o incidente causou danos à sua reputação e, consequentemente, impacto financeiro, isso pode ser incluído nas reivindicações", observa o especialista.

Para mitigar essas consequências, a Microsoft pode adotar várias medidas. "Prover suporte técnico imediato e contínuo, manter comunicação clara e transparente com todos os clientes afetados sobre as causas do problema e as medidas sendo tomadas, além de oferecer compensações ou entrar em acordos extrajudiciais, são ações que podem ajudar a reduzir os impactos legais e financeiros", recomenda Alexander Coelho.

A complexidade e o impacto global de um apagão cibernético exigem respostas robustas tanto técnicas quanto legais. Empresas que utilizam a tecnologia da Microsoft devem avaliar cuidadosamente suas opções e, se necessário, buscar aconselhamento jurídico para determinar o melhor curso de ação. "A Microsoft, por sua vez, precisará reforçar suas medidas de segurança e transparência para evitar futuros incidentes e restaurar a confiança de seus clientes", completa.

Fonte:

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Alexander Coelho - sócio do Godke Advogados, advogado especializado em Direito Digital e Proteção de Dados. CIPM (Certified Information Privacy Manager) pela IAPP (International Association of Privacy Professionals). É membro da Comissão de Privacidade e Proteção de Dados e Inteligência Artificial (IA) da OAB/São Paulo. Pós-graduando em Digital Services pela Faculdade de Direito de Lisboa (Portugal).

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