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PEPC: prazo para justificar o não cumprimento de pontuação em 2023 termina dia 31

Os profissionais da área precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas

23/07/2024 às 10h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
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PEPC / Imagem Freepik
PEPC / Imagem Freepik

O Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) do CFC visa atualizar e expandir os conhecimentos e competências técnicas e profissionais, as habilidades multidisciplinares e a elevação do comportamento social, moral e ético dos profissionais da contabilidade que atuam no mercado de trabalho

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Os Profissionais de Contabilidade que não cumpriram a pontuação mínima no PEPC no exercício de 2023, têm até o dia 31 de agosto para apresentar suas justificativas. 

A data-limite foi estabelecida no Edital EPC Nº1/2024, publicado pelo Conselho Federal de Contabilidade no Diário Oficial da União (DOU) no último dia 18 de julho.
Conforme regulamentado pela NBC PG 12 (R3), os profissionais precisam ter acumulado, no mínimo, 40 pontos em atividades válidas. 

Importante destacar que as atividades de docência, participação em bancas acadêmicas, comissões técnicas, grupos de estudos e atividades de produção intelectual são limitadas a 20 pontos. Para as atividades de aquisição de conhecimento, é exigido o mínimo de 8 pontos.
Vale lembrar que a pontuação estabelecida para as atividades está relacionada com a carga horária de conteúdo técnico. Assim, cada hora pode equivaler a um ponto. Não há limite máximo de pontos para apresentar ao Programa.

Leia também: Como as colaborações estratégicas transformam a Gestão Contábil?

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Justificativas

As justificativas, conforme indica o edital, devem ser encaminhadas diretamente ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) da jurisdição do registro principal do profissional. E direcionadas aos cuidados da área de Desenvolvimento Profissional do respectivo CRC.

Os endereços das entidades encontram-se disponíveis no site do CFC, e os endereços eletrônicos desses Regionais podem ser consultados no próprio edital.

Quem deve enviar a justificativa

Veja a lista de profissionais que devem enviar a justificativa:

I - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Auditores Independentes (CNAI) do CFC, inscritos até 31/12/2022, exercendo, ou não, a atividade de auditoria independente;
II - profissionais com registro ativo no Cadastro Nacional de Peritos Contábeis (CNPC) do CFC, inscritos até 31/12/2022;
III - sócios, exercendo, ou não, atividade de auditoria independente, responsáveis técnicos e demais profissionais que exerçam cargos de direção ou gerência técnica, nas firmas de auditoria registradas na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
IV - profissionais que exerçam a atividade de auditoria independente nas instituições financeiras e nas demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil (BCB), na função de responsável técnico, diretor, gerente, supervisor e qualquer outro integrante, com função de gerência, da equipe envolvida nos trabalhos de auditoria;
V - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas sociedades seguradoras, resseguradoras, de capitalização, nas entidades abertas de previdência complementar reguladas pela Superintendência de Seguros Privados (Susep);
VI - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente nas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC) reguladas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), na função de responsável técnico pela auditoria independente ou exercendo as funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis;
VII - profissionais que exerçam atividades de auditoria independente como sócio, responsável técnico ou em cargo de direção ou gerência técnica de firmas de auditoria e de demais organizações contábeis que tenham explicitamente em seu objeto social a previsão de atividade de auditoria independente;
VIII - profissionais que sejam responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas, reguladas e/ou supervisionadas pela CVM, pelo BCB, pela Susep, e, ainda, das sociedades consideradas de grande porte nos termos da Lei n.º 11.638, de 28 de dezembro de 2007;
IX - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis das sociedades e das entidades de direito privado com ou sem finalidade de lucros que tiverem, no exercício social anterior, receita total, igual ou superior a R$78 milhões;
X - profissionais responsáveis técnicos pelas demonstrações contábeis, ou que exerçam funções de gerência/chefia no processo de elaboração das demonstrações contábeis das empresas reguladas e/ou supervisionadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

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