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Lei permite a produtor rural usar cadastro ambiental para cálculo do ITR

Os agricultores poderão passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calc...

24/07/2024 às 17h12
Por: jornalcontabil Fonte: Agência Senado
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Pela nova norma, CAR pode ser usado para medir área tributável da propriedade, base de cálculo do Imposto Territorial Rural - Foto: Jaelson Lucas/AEN
Pela nova norma, CAR pode ser usado para medir área tributável da propriedade, base de cálculo do Imposto Territorial Rural - Foto: Jaelson Lucas/AEN

Os agricultores poderão passar a utilizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para apuração da área tributável de sua propriedade, sobre a qual é calculado o Imposto Territorial Rural (ITR). A medida é prevista na Lei 14.932, de 2024 , sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada noDiário Oficial da Uniãodesta quarta-feira (24).

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O CAR é um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A nova lei, oriunda de projeto ( PLS 640/2015 ) do ex-senador Donizeti Nogueira, altera o Código Florestal ( Lei 12.651, de 2012 ) para permitir que o proprietário rural utilize o CAR para fins de apuração da área tributável de seu imóvel, substituindo o Ato Declaratório Ambiental (ADA). A proposta foi aprovada no Senado ainda em 2017, relatada pelo ex-senador Paulo Rocha (PT-PA), e tramitou na Câmara como PL 7.611/2017. O texto foi aprovado pelos deputados em dezembro de 2023.

Para cálculo do ITR, são excluídas da área do imóvel rural as parcelas de preservação permanente e de reserva legal, as que não se prestam à agropecuária e as declaradas como de interesse para a proteção dos ecossistemas.

Até então, essas informações deveriam constar do ADA, que é um registro feito pelo proprietário junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e utilizado até hoje para o cálculo do ITR.

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