20°C 33°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Especialista analisa a trava do IVA e o potencial para alterações futuras

"Mudança dessa natureza exigiria um ambiente político favorável e um processo legislativo robusto", diz tributarista

30/07/2024 às 17h23
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Compartilhe:
Especialista analisa a trava do IVA e o potencial para alterações futuras | Freepik
Especialista analisa a trava do IVA e o potencial para alterações futuras | Freepik

Com o recente estabelecimento do limite de IVA em 26,5% pelo Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, surgem novas dúvidas e discussões sobre o impacto dessa medida no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e sua aplicação prática. Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET e membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto e consultor tributário na Evoinc, oferece uma análise detalhada sobre as implicações dessa legislação e o potencial para futuras mudanças.

Continua após a publicidade

De acordo com Genari, o limite do IVA estabelecido pelo PLP é uma medida que busca garantir uma certa estabilidade na carga tributária. Esse limite de 26,5% imposto pela Lei Complementar Federal não pode ser desrespeitado por legislações estaduais ou municipais. Portanto, o IBS pode variar entre alíquotas diferentes, dependendo da localidade de destino da mercadoria ou serviço.

“Poderemos ter sobre o mesmo serviço ou produto uma alíquota maior ou menor de IBS, a depender do Município onde estará localizado o consumidor final. Por exemplo, a venda de uma máquina para Campinas - SP, poderá ter o IBS máximo de 17,7%, enquanto a venda da mesma máquina, para Betim - MG, o IBS poderá ser de 15%, consequentemente, totalizando um IVA menor nessa operação”, explica.

Genari também abordou as preocupações sobre a durabilidade dessa trava no IVA. Ele comparou a situação atual com a limitação de juros estabelecida pela Constituição de 1988, que foi posteriormente revogada. “Embora a trava de 26,5% seja uma medida legislativa significativa, não se pode garantir com absoluta certeza que ela permanecerá inalterada, principalmente sendo de cunho arrecadatório. No entanto, o processo legislativo necessário para alterar uma Lei Complementar é mais rigoroso, exigindo dois turnos de votação e a maioria absoluta em ambas as casas legislativas”, destaca Genari.

O especialista ressalta a importância de monitorar a efetividade dos mecanismos criados para manter o percentual de IVA, a exemplo do comando legal de contenção de benefícios fiscais, caso as projeções indiquem possível déficit na arrecadação. Ele acredita que, embora mudanças possam ocorrer, elas dependerão de uma base de apoio sólida no Legislativo e de um capital político considerável por parte do Governo Federal. “Portanto, a mudança dessa natureza exigiria um ambiente político favorável e um processo legislativo robusto”, completa.

Continua após a publicidade

Fonte: Ranieri Genari, advogado especialista em Direito Tributário pelo IBET, membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/Ribeirão Preto, consultor tributário na Evoinc.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 33°

27° Sensação
3.09km/h Vento
39% Umidade
28% (0mm) Chance de chuva
06h05 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Sex 35° 22°
Sáb 36° 23°
Dom 36° 23°
Seg 38° 23°
Ter ° °
Atualizado às 21h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,03%
Euro
R$ 6,08 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 360,499,86 +3,38%
Ibovespa
133,747,69 pts -0.9%
Publicidade
Publicidade