MEI DET
MEI tem até AMANHÃ para cadastrar o DET e evitar multa. Confira!
Caso o MEI não cumpra as exigências, as multas podem chegar a até R$ 2.080,91
31/07/2024 13h55
Por: Ana Luzia Rodrigues
DET / Imagem Reprodução

Os Microempreendedores Individuais (MEIs), além das grandes empresas do Simples Nacional, têm até amanhã, dia 1° de agosto, para se cadastrar no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). A empresa que não aderir pode sofrer penalidades e até multas.

Trata-se de uma medida obrigatória que busca facilitar a comunicação entre o Governo e os pequenos empresários, especialmente em questões trabalhistas e administrativas.

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Para reforçar a sua importância, o Ministério do Trabalho e Emprego iniciou uma campanha de divulgação do DET para informar empregadores e ex-empregadores, incluindo os domésticos, sobre este sistema.

Para isso, estão sendo enviados e-mails para todos que utilizam ou já utilizaram plataformas como e-Social, FGTS Digital, ou o próprio DET, abrangendo tanto empregadores atuais quanto aqueles que já tiveram vínculo empregatício no passado.

Vejamos mais detalhes a seguir.

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O que é o DET?

O DET é uma plataforma online desenvolvida para aprimorar a comunicação entre empresas e órgãos trabalhistas, em total observância ao artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT.

A ferramenta tem como objetivo a troca eletrônica de informações entre os Auditores-Fiscais do trabalho e os Empregadores, simplificando procedimentos trabalhistas.

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As funcionalidades do DET são amplas e incluem a divulgação de atos administrativos, realização de ações fiscais, envio de intimações e avisos, proporcionando segurança, transparência e redução de custos operacionais. 

Além disso, a plataforma oferece consulta facilitada à legislação trabalhista, fornecendo orientações, instruções e alertas sobre possíveis irregularidades, bem como a emissão de certidões relacionadas ao cumprimento da legislação.

Benefícios do DET

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Como se cadastrar no DET

O cadastro deve ser feito por meio do canal do DET com o login e senha da conta gov.br nos níveis prata ou ouro (pessoas físicas), ou com certificado digital (E-CPF ou e-CNPJ). 

Após a atualização do cadastro com os contatos, o empregador poderá outorgar poderes a um terceiro para acessar a plataforma em seu nome, por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).

Multas e penalidades

O não cumprimento das disposições do DET configura infração, sujeitando os infratores a penalidades previstas na CLT, com aplicação de multas que variam de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.

Por fim, a plataforma do DET disponibiliza manuais e apresentações explicativas para auxiliar os usuários em caso de dúvidas.

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