20°C 33°C
Uberlândia, MG
Publicidade

É possível se afastar por doença em apenas um emprego?

Entenda o que diz a lei sobre esse assunto

31/07/2024 às 15h00
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Afastar por doença / Imagem Instituto Nacional do Seguro Social - INSS
Afastar por doença / Imagem Instituto Nacional do Seguro Social - INSS

Afastar-se do trabalho por motivo de doença é uma realidade para muitos trabalhadores. Quando a saúde não permite a continuidade das atividades profissionais, é necessário recorrer ao auxílio por incapacidade temporária.

Continua após a publicidade

Mas, será possível se afastar por doença de apenas um dos empregos, continuando a trabalhar no outro? 

Acompanhe a leitura!

O que é o Benefício por Incapacidade Temporária?

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, destina-se aos trabalhadores que, por motivo de doença ou acidente, ficam incapacitados temporariamente para o trabalho.

Esse auxílio é pago pelo  INSS e visa garantir uma renda ao segurado durante o período em que não pode exercer suas atividades profissionais.

Continua após a publicidade

Para receber o benefício, é necessário que o trabalhador esteja incapacitado por mais de 15 dias consecutivos. Além disso, a incapacidade deve ser comprovada por atestado médico e, em muitos casos, por perícia médica realizada pelo INSS.

Leia também: O que empresa deve pagar aos funcionários afastados por incapacidade temporária?

Posso me ausentar de apenas um emprego?

A resposta é sim. De acordo com o Decreto 3.048 e com a Instrução Normativa nº 128, o trabalhador que exerce mais de uma atividade abrangida pelo Regime Geral de Previdência Social e fica incapacitado apenas para o exercício de uma delas, pode sim receber o benefício relativo a essa atividade e continuar trabalhando na outra.

Isso significa que, se você trabalha em dois empregos, e desenvolve uma doença ou acidente que incapacita você de exercer as funções de apenas um deles, é possível receber o auxílio por incapacidade temporária referente a essa função específica, enquanto continua trabalhando no outro emprego.

Continua após a publicidade

Por exemplo, se você é professor em uma escola e também trabalha como redator freelancer, mas uma lesão o impede de dar aulas, você pode solicitar o benefício por incapacidade temporária para a função de professor e continuar exercendo sua atividade como redator.

Essa possibilidade é importante porque garante que o trabalhador não perca completamente sua fonte de renda quando incapacitado apenas para uma das suas atividades.

No entanto, é essencial que a incapacidade seja comprovada por meio de atestados médicos e, se necessário, por perícia médica realizada pelo INSS.

A legislação previdenciária busca, assim, proporcionar uma rede de proteção ao trabalhador, permitindo que ele mantenha parte de sua capacidade laboral e sustento.

E se a Incapacidade virar permanente?

Caso a incapacidade temporária evolua para uma incapacidade permanente, ou seja, se o trabalhador ficar incapaz total e definitivamente para o trabalho, o auxílio por incapacidade temporária poderá ser transformado em aposentadoria por invalidez.

Neste caso, o trabalhador deverá se afastar de todos os seus empregos. A aposentadoria por incapacidade permanente é concedida quando o segurado não possui condições de reabilitação para o exercício de qualquer atividade laboral.

É um benefício que assegura a subsistência do trabalhador incapaz de exercer suas funções profissionais de maneira definitiva.

Requisitos para o auxílio-doença

Para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária, é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Período de afastamento: O trabalhador deve ficar afastado do trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

  • Comprovação de incapacidade: A doença ou lesão que leva ao pedido do benefício não pode ser anterior ao início das contribuições ao INSS.

  • Carência: O segurado deve ter contribuído para o INSS por, pelo menos, 12 meses. No caso de afastamento em apenas uma das atividades, serão consideradas para carência somente as contribuições relativas a essa atividade.

Além desses requisitos, é importante que o segurado esteja atento ao fato de que o auxílio por incapacidade temporária só é devido se a doença ou acidente ocorrer durante o período de atividade laboral e dentro das condições cobertas pelo INSS.

Leia mais em https://www.jornalcontabil.com.br/inss

Como solicitar o benefício?

Os segurados podem solicitar o auxílio por incapacidade temporária pelo portal Meu INSS. O processo pode ser realizado de forma totalmente online, facilitando o acesso e a conveniência para os trabalhadores.

Para solicitar o benefício, é necessário apresentar os seguintes documentos:

  • Identidade: Documento oficial com foto.

  • CPF: Cadastro de Pessoa Física.

  • Comprovante de residência: Comprovando o endereço atual.

  • PIS/Pasep ou NIT: Número de Identificação do Trabalhador.

  • CNIS: Cadastro Nacional de Informações Sociais, que pode ser obtido no site do Meu INSS

  • Carteira de trabalho: Documentação das relações de trabalho.

  • Atestados médicos e exames: comprovando a incapacidade para o trabalho.

O atendimento pelo Meu INSS e pelo telefone 135 (disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h) proporciona um suporte completo para tirar dúvidas e obter informações detalhadas sobre o processo.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
27°
Tempo limpo

Mín. 20° Máx. 33°

27° Sensação
3.09km/h Vento
39% Umidade
28% (0mm) Chance de chuva
06h05 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Qui 34° 21°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 23°
Dom 36° 23°
Seg 38° 23°
Atualizado às 21h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,46 -0,03%
Euro
R$ 6,08 +0,01%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 360,781,33 +3,46%
Ibovespa
133,747,69 pts -0.9%
Publicidade
Publicidade