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Governo aumenta preço mínimo e IPI de cigarros: Novas medidas entram em vigor em setembro
Com a reforma tributária, cigarros integram lista do "Imposto do Pecado", visando aumento de arrecadação e saúde pública
01/08/2024 15h00
Por: Carlos Eduardo Guimarães Fonte: Redação
Governo aumenta preço mínimo e IPI de cigarros: Novas medidas entram em vigor em setembro/Créditos de imagem Freepik

O governo formalizou nesta quinta-feira (1) uma elevação do preço mínimo de cigarros e um aumento nas alíquotas de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) que incide sobre esses produtos, em iniciativa alinhada com o cardápio de ações implementado pela equipe econômica que geram aumento de arrecadação. Um dos dispositivos do decreto eleva o preço mínimo do maço com 20 cigarros — hoje em R$ 5,00 — para R$ 6,50 a partir de primeiro de setembro.

Em outra alteração, válida a partir de primeiro de novembro, a cobrança de IPI passará de R$ 1,50 para R$ 2,25 sobre o maço ou o box de cigarros. O preço dos cigarros é definido pelas empresas do setor, ou seja, cabe a elas decidir se o aumento de tributos será repassado, ou não, aos consumidores. Geralmente, a alta de impostos é transmitida aos preços.

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Além do aumento do IPI, os cigarros também vão integrar, com a entrada em vigor da reforma tributária – cuja regulamentação vem sendo debatida pelo Congresso Nacional –, a lista de itens que fazem parte do chamado Imposto Seletivo, conhecido como “imposto do pecado”. Trata-se de um tributo aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Em linhas gerais, esse grupo de itens terá uma alíquota maior do que a alíquota-padrão, estimada em cerca de 26% ou 27%.

A regulamentação da reforma tributária já foi aprovada pela Câmara dos Deputados e deve ser analisada pelo Senado neste segundo semestre. A expectativa da equipe econômica e dos parlamentares é a de que ela seja concluída até o fim do ano. A cobrança do novo tributo, no entanto, começará apenas em 2027. Além do cigarro, serão alvo do “imposto do pecado” as bebidas alcoólicas; bebidas açucaradas; embarcações e aeronaves; extração de minério de ferro, de petróleo e de gás natural; apostas; e carros, incluindo os elétricos.