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Termina HOJE prazo para empresas aderirem ao Perse
O benefício fiscal consiste na redução a 0% das alíquotas de tributos
02/08/2024 14h35
Por: Ana Luzia Rodrigues
Perse / Imagem Freepik

Termina HOJE, sexta-feira (2) o prazo para empresas aderirem ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa federal foi criado em 2021, para ajudar financeiramente empreendimentos do setor de eventos e de alimentação fora do lar afetados pela pandemia de covid-19, como bares, restaurantes e hotéis.

A Receita Federal informou que, até o último dia 24, ao menos 2.239 empresas que indicaram ter recorrido aos benefícios do Perse, como uma redução de carga tributária, não tinham entregue o pedido de habilitação. Até a mesma data, 7.435 solicitações de usufruto dos incentivos fiscais ou/e outras formas de suporte financeiro já tinham sido aprovadas.

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A adesão é obrigatória mesmo para as empresas que já se beneficiaram da primeira fase do programa. Para aderir ao Perse, as empresas precisam desenvolver atividades ligadas ao setor de eventos. 

Estão incluídas, portanto, casas de eventos esportivos, de shows e de festivais, hotéis, feiras gastronômicas, cinemas, casas noturnas, bares e outras. Para aderir ao Perse, é preciso acessar o Portal Regularize, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), do Ministério da Fazenda.

Cronograma

• Período de Requerimento: até 2 de agosto de 2024.

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• Manifestação da Receita Federal: Até 1º de setembro de 2024.

• Habilitação Tácita: Se não houver manifestação da Receita em 30 dias, a empresa será considerada habilitada.

Como Pedir Habilitação

O requerimento de habilitação deve ser feito exclusivamente pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal (https://www.gov.br/receitafederal/), mediante a apresentação dos atos constitutivos da empresa e outros documentos exigidos no formulário eletrônico.

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A habilitação prévia é essencial para que as empresas possam usufruir do benefício fiscal, garantindo assim que não haja prejuízos às empresas habilitadas.

Para mais informações, acesse o site da Receita Federal ou consulte a Instrução Normativa RFB nº 2.195, de 23 de maio de 2024.