19°C 33°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Contador deve devolver R$ 143,4 mil ao TCE-PR por não comprovar serviços contábeis.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005)

05/08/2024 às 07h08
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Compartilhe:
Contador deve devolver R$ 143,4 mil ao TCE-PR por não comprovar serviços contábeis.
Contador deve devolver R$ 143,4 mil ao TCE-PR por não comprovar serviços contábeis.

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o contador Antônio Simiano restitua R$ 143.400,05 ao tesouro municipal de Santa Maria do Oeste por receber valores sem a efetiva comprovação da execução dos serviços contábeis contratados pela prefeitura e pela câmara de vereadores desse município da Região Central do Paraná entre 2013 e 2020. A quantia deve ser corrigida monetariamente quando do trânsito em julgado dos autos.

Continua após a publicidade

A decisão foi tomada pelos conselheiros ao julgarem parcialmente procedente um dos treze processos de Tomada de Contas Extraordinária instaurados pela Corte em 2021 para apurar eventuais ilegalidades nos vínculos firmados por Simiano com diversos órgãos da administração pública paranaense no período de 2009 a 2020, tanto como profissional contador quanto por meio de sua microempresa Antônio Simiano Serviços Contábeis.

Os integrantes da Primeira Câmara também deliberaram pela aplicação de multa proporcional a 10% sobre o dano de R$ 138.000,02 – ou seja, R$ 13.800,00 – ao ex-prefeito de Santa Maria do Oeste Cláudio Leal (gestão 2013-2016), por ter autorizado diretamente o pagamento do referido valor a Antônio Simiano sem a devida comprovação da prestação dos serviços contratados.

O então gestor ainda foi sancionado administrativamente em R$ 5.501,20, por ter descumprido o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal e o Prejulgado nº 6 do TCE-PR, tendo em vista que a contratação dos serviços contábeis terceirizados ocorreu quando a prefeitura já contava com uma contadora em seu quadro de servidores efetivos.

As penalizações estão previstas no artigo 87, inciso IV, e artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). A multa administrativa corresponde a 40 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). O indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 137,53 em junho, quando a decisão foi proferida.

Continua após a publicidade

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, de forma unânime, o voto do relator do processo, conselheiro Maurício Requião, na Sessão de Plenário Virtual nº 10/2024, concluída em 27 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1797/24 – Primeira Câmara, veiculado no dia 15 do mesmo mês, na edição nº 3.250 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Serviço

Processo nº: 49559/21
Acórdão nº: 1797/24 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Câmara Municipal de Santa Maria do Oeste
Interessados: Alcides Borges Saldanha, Antônio Simiano, Clarice Nunes Pereira, Cláudio Leal, Elio Didimo, Euleri José Leal, José Reinoldo Oliveira, Município de Santa Maria do Oeste, Oscar Delgado, Tiago Variza, Zilda Vidal de Almeida Oliveira
Relator: Conselheiro Maurício Requião de Mello e Silva

Autor: Diretoria de Comunicação Social. Fonte: TCE/PR

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
25°
Tempo limpo

Mín. 19° Máx. 33°

24° Sensação
3.14km/h Vento
23% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h13 Nascer do sol
06h06 Pôr do sol
Ter 33° 20°
Qua 33° 20°
Qui 34° 20°
Sex 35° 21°
Sáb 36° 23°
Atualizado às 19h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,59 -0,23%
Euro
R$ 6,18 -0,26%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,82%
Bitcoin
R$ 338,151,14 +7,24%
Ibovespa
134,737,20 pts 0.12%
Publicidade
Publicidade