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CAS aprova prorrogação de licença-maternidade em caso de internação

Vai à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nasc...

07/08/2024 às 14h20
Por: jornalcontabil Fonte: Agência Senado
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Leila Barros relatou o projeto de Fabiano Contarato - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Leila Barros relatou o projeto de Fabiano Contarato - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

Vai à Câmara dos Deputados o projeto de lei que estende a licença-maternidade e o salário-maternidade em caso de internação da mãe ou do recém-nascido. O texto, aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (7), estabelece que o prazo da licença só começará a ser contado a partir da alta hospitalar. Do senador Fabiano Contarato (PT-ES), o PL 2.840/2022 recebeu relatório favorável da senadora Leila Barros (PDT-DF).

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O texto incorpora à Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943 ) e à Lei 8.213, de 1991 , a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.327/DF, já regulamentada pelo Poder Executivo, determinando que, em caso de parto antecipado, o prazo da licença-maternidade e do salário-maternidade somente será contado após a alta da mãe ou de seu filho, o que ocorrer por último, desde que a internação ultrapasse 15 dias.

Quando tramitou na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), a exigência prevista na decisão do STF de no mínimo 15 dias de internação para prorrogação do salário-maternidade foi retirada por um substitutivo apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP). Randolfe também excluiu a condição prevista no projeto original de que as prorrogações só seriam concedidas em caso de parto antecipado, ampliando o benefício para qualquer caso de internação da mãe ou do recém-nascido causada por complicações no parto, independentemente de este ter sido ou não antecipado.

Leila Barros acatou as alterações sugeridas por Randolfe, mas inseriu novamente no texto, na forma de uma subemenda, a ressalva do mínimo de 15 dias de internação. Isso porque o Regulamento da Previdência Social ( Decreto 3.048, de 1999 ) já prevê que os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas, por meio de atestado médico específico.

Para a relatora, a prorrogação da licença-maternidade e do salário maternidade é uma questão de justiça social, pois permite que as mães tenham condições de se recuperar fisicamente e de cuidar dos seus filhos, garantindo também a proteção integral da infância. Ela lembra que partos prematuros são uma das maiores causas de mortalidade infantil.

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— Nós sabemos que são cerca de 300 mil partos prematuros [no Brasil], e muitas dessas mães não têm oportunidade, de fato, de cuidar dos seus filhos logo após o parto porque muitas dessas crianças ficam na UTI e ali aquele contato com a mãe é muito restrito. Então a oportunidade dessa criança passar por todo esse processo ou a mãe, por outras questões, e depois usufruir da sua licença maternidade de forma plena, é uma grande iniciativa.

Leila considera importante a aprovação de uma legislação específica sobre o tema, para normatizar de forma clara a interpretação judicial dada pela decisão do STF e permitir a sua aplicação por empregadores, trabalhadores e órgãos da administração pública. Além disso, ela avalia que a inclusão das medidas diretamente na legislação trabalhista amplia o alcance da proteção, garantido o reconhecimento do direito de todas as trabalhadoras.

Outros senadores elogiaram a matéria, como a senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e o senador Sérgio Petecão (PSD-AC) que afirmaram ser necessária a iniciativa.

— Tem bebezinhos prematuros que ficam quatro meses no hospital para ganhar peso. E no dia que ele sai do hospital, é o dia que a mãe está voltando para o trabalho. Lá no hospital a mãe tem o apoio do médico, do nutricionista, da enfermeira, mas em casa ela vai ter apoio de quem? — ressaltou Damares.

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