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Veja como o MEI pode regularizar cadastro do DET após perda do prazo

Descubra as consequências para o MEI se não fizer o cadastro

08/08/2024 às 14h13
Por: Ana Luzia Rodrigues
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MEI regularizar cadastro do DET / Imagem Adobe Stock / logo DET / editado por Jornal Contábil
MEI regularizar cadastro do DET / Imagem Adobe Stock / logo DET / editado por Jornal Contábil

O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é uma plataforma digital para facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT). O DET foi instituído pelo Artigo 628-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e agora foi aprimorado para o ambiente digital. A ferramenta é de uso obrigatório e pretende atingir 9 milhões de destinatários.

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Como Microempreendedor Individual (MEI) ou empregador doméstico, é preciso manter o cadastro no sistema Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) sempre atualizado. 

Todavia, se você perdeu o prazo estipulado em 1º de agosto, é fundamental tomar medidas imediatas para evitar complicações.

Veja a seguir como colocar em dia a sua situação

Consequências da Falta de Atualização do DET

A falta de atualização do DET pode resultar em multas e penalidades. Essas cobranças são impostas para assegurar que o cadastro esteja sempre de acordo com as regulamentações trabalhistas em vigor. Desconsiderar essa obrigação pode acarretar custos financeiros significativos para o empreendedor.

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Além das penalidades financeiras, a falta de atualização do DET pode impedir a contratação de novos funcionários e a regularização de vínculos empregatícios existentes. Essa situação pode comprometer seriamente as operações e o crescimento do seu negócio.

Embora não exista uma multa direta por não atualizar o cadastro no DET, isso não significa que você esteja livre de consequências. A principal finalidade da atualização é fornecer um endereço de e-mail para receber alertas e notificações da Inspeção do Trabalho.

Se um Auditor-Fiscal do Trabalho emitir uma notificação e você não responder devido à falta de atualização do DET, você poderá ser autuado e multado com base no artigo 630, § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Essa penalidade será aplicada mesmo que você não acesse sua caixa postal do DET, pois após 15 dias da notificação, a ciência é considerada automática.

Leia também: DET: principais dúvidas sobre o cadastro. MEI precisa aderir até dia 01

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Medidas para regularizar sua situação no DET

A primeira ação a ser tomada é acessar o Portal do DET e atualizar seu cadastro o mais rápido possível. Durante esse processo, você pode incluir informações sobre novos funcionários ou mudanças na sua empresa.

Após atualizar o cadastro, é fundamental verificar se há multas pendentes e efetuar o pagamento para evitar complicações adicionais. Essa medida garante que você esteja em conformidade com as obrigações legais.

Se você tiver dúvidas sobre como proceder ou enfrentar desafios específicos, é aconselhável consultar um contador ou especialista em legislação trabalhista. Esses profissionais podem orientá-lo adequadamente, garantindo que todas as obrigações sejam cumpridas corretamente.

Fique atento a novos prazos e atualizações relacionadas ao DET, a fim de evitar futuros problemas. Estabeleça lembretes e mantenha-se informado sobre as mudanças nas regulamentações, para garantir a conformidade contínua.

Como atualizar o cadastro no DET

  1. Acesse o Portal do DET e faça login com sua conta gov.br.

  2. Na seção “Cadastro”, localize a opção “Atualizar Cadastro”.

  3. Preencha todas as informações solicitadas, incluindo dados pessoais, informações da empresa e detalhes de contato.

  4. Certifique-se de fornecer um endereço de e-mail válido e ativo para receber notificações.

  5. Revise as informações fornecidas e confirme a atualização do cadastro.

Lembre-se de manter seus dados sempre atualizados, a fim de garantir a conformidade contínua e evitar possíveis complicações futuras.

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