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Posso vender um precatório trabalhista?

Um precatório trabalhista é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que a União

09/08/2024 às 08h13
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Posso vender um precatório trabalhista?
Posso vender um precatório trabalhista?

Um precatório trabalhista é uma ordem de pagamento emitida pelo Poder Judiciário para que a União, os estados, os municípios ou suas autarquias e fundações paguem valores devidos após uma decisão judicial definitiva (transitada em julgado) em processos de natureza trabalhista. 

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Esses valores podem ser decorrentes de ações como indenizações por danos morais ou materiais, salários atrasados, férias não pagas, entre outras verbas trabalhistas. Antes de responder a pergunta do título, é fundamental conhecer as particularidades dessas dívidas judiciais. Aqui estão os principais pontos sobre os precatórios trabalhistas:

  • Origem Judicial: Surge de decisões judiciais transitadas em julgado, onde não cabe mais recurso. Isso significa que o processo judicial chegou ao fim e a decisão é definitiva.
  • Devedores Públicos: Envolvem órgãos da administração pública direta (União, estados, municípios) e indireta (autarquias, fundações).
  • Processo de Emissão: Após a sentença final, o juiz da execução emite o precatório, que é encaminhado ao tribunal responsável para a devida inclusão no orçamento do ente público devedor.
  • Ordem de Pagamento: Os precatórios são pagos em ordem cronológica de apresentação e conforme a disponibilidade orçamentária do ente devedor.
  • Prioridade de Pagamento: Há prioridades no pagamento de precatórios para idosos, pessoas com doenças graves ou portadores de deficiência. Esses casos podem receber o pagamento antes dos demais, respeitando os limites legais.
  • Prazo de Pagamento: A Constituição Federal estabelece prazos específicos para o pagamento dos precatórios. Os precatórios apresentados até 2 de abril de um ano devem ser pagos até o final do ano seguinte. Se não forem pagos nesse prazo, incidem juros e correção monetária.
  • Requisição de Pequeno Valor (RPV): Para valores menores, há o regime de Requisição de Pequeno Valor (RPV), que possui um trâmite mais rápido e um valor limite definido por lei.
  • Importância Social: O precatório trabalhista garante que os direitos dos trabalhadores sejam respeitados e pagos, mesmo quando o empregador é um ente público.

Através dos precatórios trabalhistas, o Estado cumpre sua obrigação de pagar aos trabalhadores as quantias reconhecidas judicialmente, garantindo o cumprimento das decisões e a indenização aos servidores e trabalhadores.

Posso vender meu precatório trabalhista?

Assim como os precatórios de ações contra o INSS ou demais instâncias públicas, os precatórios trabalhistas podem ser vendidos para uma empresa especializada. Em 2021, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) admitiu a possibilidade de cessão de créditos trabalhistas a terceiros. 

Com isso, o trabalhador que possui um precatório, e quer receber parte desse dinheiro de forma rápida, pode vendê-lo para empresas especializadas, como a nossa. Podem ser negociados os precatórios referentes à indenizações e situações de vínculo empregatício; verba rescisória; cálculo de hora extra; adicional de insalubridade; periculosidade; equiparação salarial; danos morais e entre outros. 
A venda do precatório trabalhista é uma alternativa segura e rápida para quem precisa de dinheiro, e não quer mais ficar na mão do Ente Público.

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Fonte: Fair Place

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