Contabilidade PIS/Cofins
Tributaristas avaliam que STF deve seguir “tese do século” e excluir o ISS da base do PIS e da Cofins para manter segurança jurídica
Para tributaristas do Villemor Amaral Advogados, os ministros deveriam seguir o que foi decidido em 2017 ...
09/08/2024 13h57
Por: Ricardo de Freitas
Tributaristas avaliam que STF deve seguir “tese do século” e excluir o ISS da base do PIS e da Cofins para manter segurança jurídica

O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar no dia 28 de agosto um dos mais importantes julgamentos da área tributária deste ano:  a exclusão do ISS da base do cálculo do PIS e da Cofins. Até agora, oito ministros se manifestaram no plenário virtual e a votação está empatada. 

Em agosto de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, que se aposentou no mesmo ano, votou pela exclusão do ISS. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (aposentada), e o ministro Ricardo Lewandowski (aposentado) seguiram o voto do relator. Os ministros Dias Tófoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. 

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O voto dos ministros aposentados será mantido. Os demais que já votaram poderão mudar seu posicionamento até a conclusão do julgamento.

Para tributaristas do Villemor Amaral Advogados, os ministros deveriam seguir o que foi decidido em 2017 na chamada “tese do século”, quando o STF definiu que o ICMS deveria ser excluído da base do cálculo PIS e da Cofins. 

“As contribuições só recaem sobre o que for receita e faturamento. Sendo assim, não podem incidir sobre a entrada, na contabilidade, de todo e qualquer valor. Tanto o ICMS quanto o ISS apenas circulam da contabilidade de caixa das empresas, pois esses ingressos são impostos destinados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais”, comenta a advogada Maria Clara Morette, sócia de Tributário do Villemor Amaral.

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O PIS e a Cofins são contribuições que financiam a seguridade social. Se o STF decidir, no dia 28 de agosto, pela exclusão do ISS da base de cálculo, o impacto para a União será de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Já para as empresas, representará uma redução na carga fiscal.

“Sob a ótica de economia fiscal, as empresas terão uma redução drástica na carga tributária, que consequentemente será repassada aos consumidores finais de serviço, o que fomentará ainda mais o aumento da economia, geração de empregos e investimentos”, afirma Marcus Vinicius de Almeida Francisco, sócio de Tributário do Villemor Amaral.