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CNJ iniciou cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico

Quem deixar de confirmar o recebimento de citação e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa

12/08/2024 às 08h26 Atualizada em 12/08/2024 às 18h31
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Domicílio Judicial Eletrônico / Imagem tjpb
Domicílio Judicial Eletrônico / Imagem tjpb

Desde a semana passada, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) iniciou o cadastro compulsório de grandes e médias empresas no Domicílio Judicial Eletrônico (DJE). 

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As pessoas jurídicas que se enquadram nessa categoria e ainda não se registraram na plataforma serão inscritas automaticamente, a partir de dados da Receita Federal. A exceção são aquelas localizadas no Rio Grande do Sul. A expectativa do CNJ é inserir no sistema cerca de 1,2 milhão de CNPJs até o final de agosto.  

A medida atende à Resolução do CNJ n° 243, que reestabelece o cronograma de registros de usuários na plataforma após melhorias realizadas no sistema. 

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução 100% digital e gratuita que centraliza as comunicações de processos enviadas pelos tribunais brasileiros, facilitando e agilizando as consultas para quem recebe e acompanha citações, intimações e demais notificações. A ferramenta, desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0, é de uso obrigatório para empresas públicas e privadas de todo o país.  

As pessoas jurídicas que forem cadastradas compulsoriamente deverão seguir estes passos:  

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  • Acessar domicilio-eletronico.pdpj.jus.br.

  • Fazer login na opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ).

  • Atualizar seus dados na plataforma.

  • Verificar se há comunicações processuais destinadas ao CNPJ da empresa.

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O CNJ recomenda às empresas atualizar o cadastro para evitar riscos de perdas de prazos processuais e penalidades, pois, com o registro compulsório, elas já passam a receber as comunicações via Domicílio.

“Um alerta importante é que, do total de empresas cadastradas compulsoriamente, mais de 200 mil não possuem um e-mail registrado na base da Receita e não receberão avisos por correio eletrônico a cada comunicação processual emitida pelo sistema. Vale lembrar que quem deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, explicou Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da Presidência do CNJ.  

Cadastro em etapas 

Em 2022, a Resolução CNJ n° 455 determinou que as comunicações processuais fossem realizadas exclusivamente pelo Domicílio e o cadastro na plataforma se tornou obrigatório para União, estados, Distrito Federal, municípios, entidades da administração indireta e empresas públicas e privadas. 

Entre março e maio deste ano, o Conselho realizou o cadastro voluntário de grandes e médias empresas na ferramenta. A adesão espontânea de MEI, micro e pequenas empresas, bem como a de pessoas jurídicas do Rio Grande do Sul, termina em 30 de setembro. A partir dessa data, o cadastro será compulsório. 

A próxima etapa de cadastramento está prevista para outubro e irá expandir o uso da funcionalidade para órgãos públicos. Essa fase abarcará o cadastro de pessoas físicas, que, no entanto, é facultativo.

Fonte: Agência CNJ de Notícias

 

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