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Quais as vantagens em aderir a um Programa de Demissão Voluntária?

O PDV não tem uma lei trabalhista específica. Portanto é preciso analisar as condições oferecidas. Entenda melhor aqui.

19/08/2024 às 12h58 Atualizada em 19/08/2024 às 15h50
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Demissão voluntária / Imagem Freepik
Demissão voluntária / Imagem Freepik

Um levantamento elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) mostrou que os motivos principais dos pedidos de demissão voluntária dos trabalhadores com carteira assinada são salários baixos, um outro emprego melhor, estresses e falta de reconhecimento.

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 No total foram 53.692 trabalhadores que pediram o desligamento da sua empresa entre novembro de 2023 a abril de 2024, e responderam o formulário enviado pela carteira de trabalho digital entre os dias 10 e 21 de junho. 

No ano passado, foram 7,4 milhões de trabalhadores (34%) que pediram demissão, e de janeiro a junho deste ano já foram 4,3 milhões de pedidos, representando 36% dos desligamentos.

O levantamento apontou que dos que pediram demissão 36,5% já tinham outro emprego em vista, 32,5% tinham como motivação o baixo salário e 24,7% indicaram que seu trabalho não era reconhecido.  

Eles citam também problemas éticos com a forma de trabalho da empresa (24,5%), problemas com a chefia imediata (16,2%) e ainda inexistência de flexibilidade da jornada (15,7%). O adoecimento mental por estresse no trabalho é apontado por 23% dos trabalhadores.

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Mas afinal, quais são os direitos do trabalhador neste caso? Acompanhe a leitura e tire essas dúvidas.

O que é a Demissão Voluntária?

Demissão voluntária é o nome que se dá a uma modalidade de desligamento de um empregado, que se caracteriza pelo oferecimento de um pacote de benefícios concedidos por parte da empresa aos funcionários que solicitarem a sua demissão de forma espontânea. 

Dessa forma, as empresas promovem um pacote de benefícios para que os funcionários  deixem seus empregos de forma voluntária. O PDV pode sair mais vantajoso financeiramente para o trabalhador do que se ele fosse demitido sem justa causa. Para a empresa, o Plano de Demissão Voluntária tem um ônus menor que esse mesmo tipo de dispensa.  

Além disso, o plano evita o eventual desgaste no ambiente de trabalho decorrente da dispensa de diversos trabalhadores.

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Leia também: Síndrome de Burnout é uma das principais causas de pedidos de demissões

Quais as regras do Programa de Demissão Voluntária?

Embora não haja um formato exigido para o PDV, a empresa deve preencher alguns requisitos, como:

  • Apresentar uma justificativa para a necessidade do PDV;

  • Envolver apenas as partes ligadas por relação jurídica de emprego;

  • Prever liberdade de adesão, sem retaliações; 

  • Prever condições de igualdade sem discriminação de trabalhadores;

  • Descrever as vantagens oferecidas, bem como as verbas de incentivo, como isenção de Imposto de Renda e contribuição previdenciária sobre o valor pago.

Quais são as vantagens de se aderir a um PDV?

Os direitos de quem adere a um Plano de Demissão Voluntária não são regulamentados por alguma lei trabalhista. O empregador define a proposta e cabe somente ao trabalhador aceitar ou não. Entre alguns dos benefícios mais comumente incluídos nos Programas de Demissão Voluntária estão:

  • Complementação do plano de previdência privada;

  • Extensão do plano de saúde empresarial;

  • Programa de recolocação no mercado;

  • Recebimento de gratificação com base no tempo trabalhado;

  • Recebimento integral das verbas rescisórias.

Além desses benefícios, entende-se que a redução do estresse no processo de desligamento é a conveniência que a empresa pode dar ao seu funcionário com a opção de demissão voluntária. 

Leia também: O empregado que tem estabilidade pode pedir demissão?

Entrar na Justiça após aderir ao PDV é possível?

Se o trabalhador aderiu ao PDV, é bom deixar claro que ele abre mão da possibilidade de ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho. Dessa forma, direitos que não foram concedidos durante acordo não podem mais ser cobrados. 

E isso, por uma razão bem simples. No caso de uma demissão sem justa causa, o acerto é intermediado pelo sindicato da categoria. Nesse caso, se o trabalhador não concorda com o valor pago pelo empregador, pode ingressar com uma ação da Justiça pedindo o que acredita ser seu direito. 

No entanto, o PDV tem acordo firmado de forma voluntária entre as duas partes. Portanto, a Justiça entende que o funcionário já concordou com valor repassado a ele. Ou seja, não é mais possível alegar horas extras não pagas, adicional noturno ou acúmulo de função. 

Caso o trabalhador queira negociar esses pontos durante o PDV, o acordo deve constar no contrato de demissão firmado com a empresa. 

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