CLT SALÁRIO MATERNIDADE
Salário-Maternidade: tire todas as suas dúvidas sobre parcelas e prazos
É importante conhecer os direitos e seguir corretamente os procedimentos para solicitar o benefício do INSS
21/08/2024 11h36 Atualizada há 1 mês
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem freepik

O Salário-Maternidade é um benefício oferecido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) destinado a assegurar a renda das seguradas durante o período de licença-maternidade. 

Este benefício é fundamental para a segurança financeira das mães que acabam de dar à luz e também para aquelas que adotam uma criança.

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Dessa forma, entender quantas parcelas você pode receber e como funciona a concessão desse benefício é essencial para garantir seus direitos. 

Acompanhe a seguir como funciona e quantas parcelas você pode esperar receber.

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O que é o Salário-Maternidade?

Primeiramente, o salário-maternidade é um benefício pago pelo INSS para garantir que a mãe tenha uma compensação financeira durante o período em que está afastada de suas atividades laborais para cuidar do recém-nascido ou adotado. 

Este benefício pode ser solicitado por seguradas da Previdência Social que atendem aos requisitos estabelecidos pela legislação.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade?

Para ter direito ao benefício, a segurada deve estar contribuindo para o INSS. Os principais grupos que podem solicitar esse benefício incluem:

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Quantas parcelas do Salário-Maternidade é possível receber?

O número de parcelas do Salário-Maternidade pode variar dependendo de alguns fatores. Em geral, o benefício é concedido por um período que pode variar entre 120 e 180 dias. Aqui estão as principais categorias:

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Como solicitar o Salário-Maternidade?

A solicitação do Salário-Maternidade deve ser feita diretamente ao INSS. O processo pode ser realizado de forma online através do portal Meu INSS ou pelo aplicativo oficial. Além da documentação básica, como CPF e documentos pessoais, pode ser necessário apresentar:

Qual o valor do benefício?

O valor do Salário-Maternidade é equivalente ao valor da última remuneração da segurada ou à média dos últimos salários de contribuição, no caso de contribuintes individuais ou autônomas. 

Para empregadas com carteira assinada, o valor é calculado com base no salário mensal.