Contabilidade EFD-Contribuições
Publicada Versão 5.2.0.013 do PGE da EFD Contribuições
Nessa versão foram efetuadas correções dos erros apontados pelas empresas parceiras
21/08/2024 12h41 Atualizada há 4 semanas
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem freepik/Editado por Jornal Contábil

A EFD Contribuições é uma obrigação acessória onde são recebidos os arquivos digitais com as informações fiscais e os registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB.

O objetivo da EFD Contribuições é receber através de um arquivo digital as informações dos registros fiscais e dos registros de apuração das contribuições do PIS/Pasep, Cofins e CPRB (Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta).

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Estão presentes dentro da EFD Contribuições o faturamento mensal, incluindo venda de bens e serviços e todas as demais receitas auferidas pela pessoa jurídica, elas sendo feitas em conta própria ou alheia.

Os contribuintes desses tributos precisam entregar mensalmente a apuração do cálculo via EFD Contribuição – o famoso projeto SPED.

Esta obrigação está com nova versão para download. Veja a seguir.

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Leia também: EFD-Contribuições - REIQ: publicadas orientações dos créditos PIS/Cofins

Versão BETA 5.2.0.013 do PGE da EFD Contribuições 

Foi disponibilizada a versão BETA 5.2.0.013 do Programa Gerador de Escrituração - PGE da EFD Contribuições (Clique aqui para acessar). 

Nessa versão foram efetuadas correções dos erros apontados pelas empresas parceiras e demais contribuintes.
Caso instalem o PGE na mesma pasta que a versão anterior, antes de repetir os testes é necessário excluir a escrituração anteriormente importada.

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Por tratar-se de uma versão beta, não será possível realizar nenhuma transmissão de arquivos com este PGE e também não é possível garantir que arquivos gerados e até mesmo validados por esta versão do programa sejam aceitos na versão final a ser disponibilizada em breve.

Cumpre informar que as escriturações a serem utilizadas nos testes devem corresponder a períodos iguais ou posterior a janeiro de 2023 e, antes da importação, deve-se excluir a assinatura do arquivo.

Eventuais problemas identificados devem ser encaminhados exclusivamente para o email: faleconosco-sped-contribuicoes@rfb.gov.br.

Com informações do BX Blog