Contabilidade IPI
Crédito de IPI: seis oportunidades que as indústrias podem aproveitar
O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal que incide sobre itens nacionais e importados
21/08/2024 14h52
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Crédito de IPI: seis oportunidades que as indústrias podem aproveitar

Oportunidades de crédito provenientes de impostos se apresentam em muitos setores da economia brasileira, entre eles o industrial. Entre as taxações específicas da atividade, um dos que se destaca por abrir opções de ressarcimento para as indústrias é o IPI. O Imposto sobre Produtos Industrializados é um tributo federal que incide sobre itens nacionais e importados. Ele é, ainda, um imposto indireto, ou seja, incide sobre o consumo, sendo então repassado no valor da mercadoria, como por exemplo alimentos, roupas, remédios, entre outros. 

“As alíquotas do IPI são variadas e o percentual é aplicado de maneira seletiva, conforme a essencialidade do produto. Dessa forma, quanto menos essencial for o item, maior a alíquota. Um dos direitos ao aproveitamento dos créditos para a indústria está previsto no artigo 227 do Decreto 7212/2010, que fala sobre o crédito do imposto relativo à matéria-prima, produto intermediário e material de embalagem, adquiridos de comerciantes atacadistas não contribuintes. Mas existem outras oportunidades”, afirma Wilson F’orlán, fundador e sócio-diretor da WF Associados, escritório especializado em recuperação tributária.

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O especialista lista seis oportunidades de crédito de IPI com as quais as indústrias brasileiras podem se beneficiar:

  1. Crédito de IPI na Aquisição de Insumos: Indústrias têm o direito de aproveitar o crédito de IPI na compra de insumos, matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem. O valor do IPI pago na aquisição desses itens pode ser creditado para reduzir o valor do IPI a ser recolhido nas vendas dos produtos finais;

  2. Crédito de IPI na Exportação: Os produtos industrializados destinados à exportação são isentos de IPI. Além disso, o IPI pago sobre insumos utilizados na fabricação de produtos exportados pode ser creditado. “Esse benefício incentiva as exportações e pode melhorar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional”, pontua F’orlán;

  3. Crédito de IPI na Devolução de Produtos: Quando um produto industrializado é devolvido pelo comprador - seja por defeito, cancelamento da venda ou outras razões previstas na legislação -, o valor do IPI originalmente pago pode ser creditado pela indústria;

  4. Crédito Presumido de IPI: Alguns setores industriais, como o setor de tecnologia da informação e comunicações, podem se beneficiar de créditos presumidos de IPI. Esses créditos são calculados com base em percentuais específicos definidos pelo governo e são destinados a estimular determinados segmentos econômicos;
  1. Crédito Presumido de Compra Equiparado a Industrial: permite que determinadas operações de compra de produtos sejam tratadas como se fossem operações industriais para fins de aproveitamento de créditos de IPI. “Um exemplo acontece quando uma empresa encomenda a outra a transformação de materiais e, após essa transformação, a operação é considerada uma industrialização para fins de IPI. Nesses casos, a empresa encomendante pode se beneficiar de créditos presumidos.”
  1. Incentivos Regionais: Em algumas regiões, especialmente em zonas de desenvolvimento industrial como a Zona Franca de Manaus, existem incentivos fiscais específicos, incluindo créditos de IPI, que visam promover o desenvolvimento econômico regional e atrair investimentos.

 

Para aproveitar essas oportunidades, é essencial que as indústrias estejam atualizadas com a legislação vigente e mantenham uma boa gestão fiscal. As normas tributárias são frequentemente atualizadas, e o não cumprimento das regulamentações pode resultar em multas e outros problemas legais. Uma ferramenta importante dessa gestão é justamente a recuperação de créditos de IPI. As indústrias podem revisar seus processos fiscais para identificar valores não aproveitados. 

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“As oportunidades de crédito de IPI oferecem um alívio significativo para as indústrias, ajudando a reduzir a carga tributária e elevando a competitividade. Mas a utilização eficiente desses créditos requer uma compreensão detalhada da legislação fiscal. Empresas especializadas em consultoria fiscal podem ajudar a identificar e recuperar esses créditos, aumentando a eficiência tributária”, finaliza o sócio-diretor da WF Associados.

Sobre Wilson F’orlan

Wilson F’orlan é fundador e sócio-diretor da WF Associados. Contador (1PR 052581/0-9 T SP) com mais de 30 anos de experiência na área Contábil/Fiscal, é formado em Ciências Contábeis com especialização em Gestão Tributária e Auditoria. Possui MBA em Recuperação de Créditos Tributários e em Compliance e Gestão Tributária. É especialista, ainda, em implantação de obrigações acessórias (SPED CONTABIL, EDF/PIS-COFINS, FCONT, entre outras) perante a Receita Federal. Desde 2012, comanda a WF Associados, com foco em Compliance Tributário, oferecendo serviços de Auditoria, Consultoria Tributária, Societária e de Gestão para empresas. 

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