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Eleições 2024: candidatos têm 10 dias para abertura de contas, após o registro das candidaturas

A orientação profissional contábil é fundamental para os candidatos

23/08/2024 às 10h23 Atualizada em 23/08/2024 às 14h50
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Eleições 2024 / Imagem Fábio Pozzebom / Agência Brasil
Eleições 2024 / Imagem Fábio Pozzebom / Agência Brasil

O Conselho Federal de contabilidade (CFC) alerta que com a proximidade das eleições municipais de 2024, candidatos a prefeitos e vereadores de 5.569 municípios brasileiros devem homologar o registro de suas candidaturas. 

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A etapa seguinte no processo eleitoral é a organização financeira da campanha, o que inclui a abertura de contas bancárias específicas, no prazo de 10 dias após o registro dos candidatos.

Para garantir a transparência e a adequada gestão financeira, cada candidato e partido deve abrir três contas distintas:

  1. Conta de campanha: usada para a movimentação de todos os recursos da campanha, incluindo arrecadação e gastos; essa conta é essencial para a gestão transparente dos fundos de campanha e deve ser aberta em uma instituição financeira autorizada pelo Banco Central.

  2. Conta do fundo partidário: utilizada para a administração de recursos provenientes do fundo partidário.

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  3. Conta do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC): destinada à movimentação dos recursos do fundo eleitoral.

É imperativo que cada campanha organize um departamento contábil com profissionais qualificados e constantemente atualizados com a legislação eleitoral, para que possam, desde já, acompanhar o passo a passo das necessidades que serão apresentadas à Justiça Eleitoral também, garantindo lisura da receita das campanhas. 

Leia também: Saiba quais são as responsabilidades de prefeito e vereador

Essas frentes devem ser observadas pelo candidato e pelos partidos políticos:  

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  • monitoramento contínuo das receitas e despesas;

  • preparação para a prestação de contas, que deve ser feita conforme os prazos e formatos exigidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE); e

  • atenção aos limites de gastos de campanha, que são predefinidos pelo TSE e cuja ultrapassagem pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até 100% do valor excedido.

A transparência e a responsabilidade financeira são essenciais para o sucesso eleitoral e a conformidade legal. A orientação profissional contábil é recomendada para garantir que todos os requisitos sejam cumpridos eficazmente.

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