18°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Qual a função do PGDAS nas empresas do Simples Nacional?

Entenda o que é PGDAS-D, como usar o sistema para emitir a DAS e realizar a declaração para a Receita Federal

23/08/2024 às 14h47 Atualizada em 23/08/2024 às 15h39
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
PGDAS Simples Nacional / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil
PGDAS Simples Nacional / Imagem freepik / editado por Jornal Contábil

Para cumprir as exigências fiscais, empresas optantes pelo Simples Nacional precisam acessar o PGDAS-D. Ou seja, é importante que os contadores entendam como funciona esse sistema online para auxiliar seus clientes.

Continua após a publicidade

Apesar de parecer uma sigla complicada, não é difícil acessar o PGDAS-D e gerar a guia de pagamento para quitar todos os impostos devidos do mês.

A guia fica disponível pelo site da Receita Federal. Esse sistema deve ser acessado mensalmente, com a utilização do certificado digital ou código de acesso.

O PGDAS vai ajudar no cumprimento dos vários impostos pagos pelos empreendedores optantes pelo Simples Nacional.

Quer entender mais sobre esse programa e sua funcionalidade? Acompanhe a leitura!

Continua após a publicidade

O que é PGDAS?

O Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (PGDAS) é um aplicativo disponível no Portal do Simples Nacional para o contribuinte fazer o cálculo dos impostos a serem pagos mensalmente, declarar receita e emitir a DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

O Microempreendedor Individual (MEI) está isento do uso do PGDAS, pois a categoria tem um local específico para a geração da sua guia de impostos mensais, o PGMEI – Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual.

Portanto, se o seu negócio se enquadra a qualquer natureza jurídica e for optante do Simples Nacional, você precisa acessar o PGDAS mensalmente para gerar a guia dos impostos. 

Além de conseguir gerar a guia de arrecadação, pelo PGDAS o empreendedor também consegue fazer a declaração de informações da empresa que são solicitadas pela Receita Federal.

Continua após a publicidade

Toda empresa deve usar o PGDAS?

Não, na verdade é um programa direcionado para pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, como Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).

Com relação ao Microempreendedor Individual (MEI), essa categoria não utiliza o PGDAS-D e sim o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual, no qual é possível gerar aguia de pagamento do MEI ou DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).

Quando deve ser pago o PGDAS?

O pagamento dos tributos é mensal, portanto, todo mês o contribuinte deve acessar o programa para gerar o Documento de Arrecadação Simplificado, o DAS. Esse documento deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte ao de apuração.

Todo mês é preciso acessar o Programa e fazer a emissão do DAS. Mesmo que a empresa não tenha tido receita naquele período, é preciso fazer o processo. Caso o processo não seja feito, a empresa corre o risco de pagar multas.

Como emitir o PGDAS?

Para manter a empresa em dia com os tributos e impostos é simples. Veja o passo a passo para acessar a plataforma e, em seguida, fazer a emissão do Documento que deve ser pago.

  1. Acesse o Portal do Simples Nacional e, no topo, clique em “Cálculo e Declaração”;

  2. Escolha uma forma de fazer o login, por chave de acesso ou certificado digital;

  3. Em seguida, escolha a opção “Regime de Apuração e Receitas” e informe o ano-base;

  4. Vá em “Consultar”;

  5. Finalize clicando em “Salvar Demonstrativo”.

Como consultar o PGDAS-D 

É importante que contadores e empreendedores possam checar se está tudo certo com o pagamento do DAS. Isso pode ocorrer da seguinte forma:

  • Acesse o Portal do Simples Nacional;

  • Clique em “PGDAS-D e DEFIS”;

  • Faça o login;

  • Vá em “Regime de Apuração”;

  • Clique em “Consultar”;

  • Selecione “Cálculo e Declaração”;

  • Você consegue ver as guias pagas e ainda gerar um PDF dos comprovantes de pagamento.

Conclusão

Conforme a leitura, a compreensão do PGDAS-D e as informações do seu preenchimento são de suma importância para as empresas do Simples Nacional.

Portanto, não podem faltar, entre outros, o conhecimento do negócio, da obrigação acessória e das regras tributárias inerentes à atividade empresarial. Os erros no preenchimento do PGDAS-D podem expor as empresas às infrações fiscais.

Assim, é preciso  ter cautela pelo cumprimento desta obrigação acessória para estar de acordo com as exigências legais.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
30°
Parcialmente nublado

Mín. 18° Máx. 34°

28° Sensação
1.93km/h Vento
23% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h06 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Qua 33° 21°
Qui 34° 20°
Sex 35° 22°
Sáb 36° 22°
Dom 37° 23°
Atualizado às 18h08
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,48 -0,47%
Euro
R$ 6,10 -0,60%
Peso Argentino
R$ 0,01 +0,61%
Bitcoin
R$ 349,667,17 +3,94%
Ibovespa
134,960,19 pts -0.12%
Publicidade
Publicidade