INSS APOSENTADORIA
INSS: Conheça as licenças que contam para a sua aposentadoria
Importante estar ciente de quais são para poder calcular o benefício
28/08/2024 09h01 Atualizada há 3 semanas
Por: Ana Luzia Rodrigues
Imagem freepik

Ao longo da carreira de um trabalhador, existem períodos em que são necessários afastamentos. Os motivos podem ser doenças, casamento, internações, entre outros. 

Por isso, a legislação trabalhista traz a previsão de algumas situações que contemplam também a cobertura previdenciária. 

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Acompanhe quais os períodos que podem contar para fins de aposentadoria.

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Licença remunerada e a aposentadoria

Está tudo estabelecido no artigo 473 da CLT Consolidação das Leis do Trabalho A licença remunerada é uma autorização prevista em lei que permite que o trabalhador se afaste temporariamente do trabalho. As hipóteses mais comuns estão previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, no seu artigo artigo 473.

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Em regra, não há prejuízo na sua remuneração, de forma que os recolhimentos ao INSS continuam sendo feitos.

Portanto, nesses casos, o trabalhador pode ficar tranquilo, pois terá somado esse período na sua aposentadoria. Veja algumas das situações mais comuns:

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Licença que não conta para a aposentadoria

Quando o trabalhador se afasta do trabalho por motivos particulares, esse período não conta para fins de aposentadoria. Durante este período o trabalhador não deve receber seus proventos, ou seja, fica sem o salário.

A previsão na CLT estabelece o prazo de dois a cinco meses de duração para este tipo de licença. Um exemplo pode ser a participação do empregado em curso ou programa de qualificação processual.

Contudo, nada que uma conversa prévia entre patrão e empregado não possa resolver. Independentemente do motivo, a empresa e os funcionários podem entrar em acordo para que o contrato de trabalho não seja suspenso.

Embora a licença não remunerada não descaracterize o vínculo empregatício, como não há prestação de serviços  e remuneração, esse tempo deixará de integrar o tempo de contribuição para fins de aposentadoria.