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Contador X Técnico em Contabilidade: Qual a diferença entre os profissionais?

Muitas pessoas confundem o que cada um desses profissionais pode ou não fazer. Tire essa dúvida agora

28/08/2024 às 14h10 Atualizada em 28/08/2024 às 15h24
Por: Ana Luzia Rodrigues
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A área contábil desempenha um papel crucial no mundo dos negócios, fornecendo informações financeiras precisas e relevantes para as organizações.

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Dentro desse campo, existem duas profissões distintas, o Contador e o Técnico em Contabilidade, cada um com suas próprias responsabilidades e competências.

Nesta exploração, vamos analisar as diferenças entre um Contador e um Técnico em Contabilidade, desde suas formações até suas atribuições no ambiente profissional.

Formação acadêmica

Um Contador geralmente possui formação acadêmica em Ciências Contábeis, que é um curso de nível superior.

Essa formação envolve um currículo mais amplo, abrangendo disciplinas como contabilidade financeira, contabilidade gerencial, auditoria, legislação tributária, finanças, entre outras.

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Já o Técnico em Contabilidade obtém uma formação de nível técnico, geralmente em cursos técnicos específicos na área contábil.

Esses cursos têm uma duração mais curta e se concentram em aspectos mais práticos da contabilidade.

É fundamental ressaltar que a partir de 1º de junho de 2015, o exercício regular da profissão de técnico em contabilidade está restrito aos profissionais que já estavam registrados perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC) até essa data.

No entanto, a partir desse marco, não são mais emitidos registros para novos técnicos, devido à preocupação dos órgãos públicos com a qualidade do ensino técnico e a formação adequada dos profissionais ingressantes no mercado de trabalho.

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Consequentemente, a obtenção do registro do CRC passou a ser exclusiva para os bacharéis em Ciências Contábeis a partir de 1º de junho de 2015.

Leia também: A eficiência do seu time contábil está te incomodando, Contador?

Atribuições profissionais

As prerrogativas profissionais dos Técnicos em Contabilidade bem como dos Bacharéis em Ciências Contábeis estão previstas nos Arts. 25 e 26 do Decreto-lei nº 9.295/46, de 27 de maio de 1946:

Art. 25 São considerados trabalhos técnicos de contabilidade:
a) organização e execução de serviços de contabilidade em geral;
b) escrituração dos livros de contabilidade obrigatórios, bem como de todos os necessários no conjunto da organização contábil e levantamento dos respectivos balanços e demonstrações;
c) perícias judiciais ou extra-judiciais, revisão de balanços e de contas em geral, verificação de haveres, revisão permanente ou periódica de escritas, regulações judiciais ou extra-judiciais de avarias grossas ou comuns, assistência aos Conselhos Fiscais das sociedades anônimas e quaisquer outras atribuições de natureza técnica conferidas por lei aos profissionais de contabilidade.

Em 18 de novembro de 2021, o Conselho Federal de Contabilidade, editou a Resolução CFC nº 1.640/21, e detalhou ainda mais as prerrogativas estabelecidas no Decreto-lei.

Não há restrições para os técnicos quanto a assinatura de balanços, mas sim quanto a realização de Trabalhos de Auditoria, Perícia, e Análise de Balanços entre outras.

Responsabilidade legal

Devido à sua formação superior, o Contador geralmente assume uma maior responsabilidade legal e ética em relação às informações contábeis e financeiras de uma organização.

Os Contadores podem assinar e ser responsáveis pelos relatórios contábeis, além de representar a empresa em questões fiscais e auditorias.

O Técnico em Contabilidade, mesmo que possua todas as atribuições do contador, existem algumas restrições em relação às suas atividades, conforme determinado pelo artigo 25, alínea c do Decreto-Lei 9.295/1946.

De acordo com esse dispositivo, o técnico contábil não está autorizado a realizar serviços de auditoria, perícia e revisão de balanços.

Leia também: Por que sua Empresa Contábil precisa Urgentemente Priorizar a Proteção de Dados

Técnico em Contabilidade pode tirar CRC?

Uma resolução do Conselho Federal de Contabilidade entrou em vigor em 2022, permitindo que os profissionais formados em Técnico em Contabilidade até 14 de junho de 2010 possam emitir o registro profissional sem o Exame de Suficiência.

No entanto, ainda é importante que este profissional tenha concluído o curso com carga horária determinada pelo Ministério da Educação (MEC).

Para conseguir o documento é preciso ir ao Conselho Regional de Contabilidade (CRC) e levar a jurisdição de onde é seu domicílio profissional, ou seja, o local onde exerce a contabilidade ou parte principal das suas atividades nessa área.

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