CLT Saldo FGTS
Em caso de morte do trabalhador, o que acontece com o saldo do FGTS?
Saiba quem tem direito ao saldo disponível do FGTS
09/09/2024 15h27
Por: Ana Luzia Rodrigues
FGTS / Imagem Adobe Stock

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício trabalhista obrigatório no Brasil, criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Ele é formado por depósitos mensais realizados pelos empregadores, equivalentes a 8% do salário do funcionário.

O FGTS garante uma reserva financeira ao trabalhador em situações específicas, como demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição da casa própria, entre outros casos previstos em lei. Essa reserva pode ser sacada pelo trabalhador nessas circunstâncias, proporcionando uma segurança financeira adicional.

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Embora o FGTS seja um direito do trabalhador, os valores depositados pertencem ao fundo e não ao indivíduo. No entanto, em caso de falecimento do trabalhador, o saldo remanescente é transferido para seus dependentes ou herdeiros legais, seguindo regras específicas.

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O que acontece com o saldo do FGTS após o falecimento do trabalhador

Quando um trabalhador falece, o saldo existente em sua conta vinculada do FGTS é destinado aos seus dependentes legais ou, na ausência destes, aos seus herdeiros legítimos. 

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Esse processo é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e pelas normas estabelecidas pela Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão do FGTS.

O saldo do FGTS é considerado parte do patrimônio do falecido e, portanto, deve ser transferido para os beneficiários legais, seguindo as regras de sucessão previstas no Código Civil Brasileiro.

Quem tem direito ao saldo após o falecimento do trabalhador?

Conforme a legislação vigente, os beneficiários legais do saldo do FGTS após o falecimento do trabalhador são:

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  1. Cônjuge ou companheiro(a) sobrevivente: O cônjuge ou companheiro(a) em união estável reconhecida judicialmente tem prioridade na sucessão do saldo do FGTS.

  2. Filhos e descendentes: Na ausência do cônjuge ou companheiro(a), os filhos e descendentes do falecido têm direito ao saldo do FGTS, em partes iguais.

  3. Pais e ascendentes: Se não houver cônjuge, companheiro(a), filhos ou descendentes, os pais e ascendentes do falecido têm direito ao saldo do FGTS, em partes iguais.

  4. Outros herdeiros legais: Caso não existam os beneficiários mencionados acima, o saldo do FGTS será destinado aos demais herdeiros legais, conforme determinado pelo Código Civil Brasileiro.

É importante ressaltar que a ordem de sucessão é rigorosamente seguida, e os beneficiários de uma classe excluem os das classes subsequentes.

Documentação necessária 

Para solicitar o saque do saldo do FGTS após o falecimento do trabalhador, os beneficiários legais devem apresentar a seguinte documentação:

Dependendo da situação específica, outros documentos adicionais podem ser solicitados pela Caixa Econômica Federal para comprovar o vínculo familiar ou o direito à sucessão.

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Como solicitar o saldo do FGTS 

O processo de solicitação do saldo do FGTS após o falecimento do trabalhador pode ser realizado de duas formas:

  1. Presencialmente: Os beneficiários legais devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, portando a documentação necessária, e solicitar o saque do saldo do FGTS.

  2. Online: A Caixa Econômica Federal disponibiliza um serviço online para solicitação do saque do FGTS em caso de falecimento. Os beneficiários legais devem acessar o site oficial da Caixa, preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação necessária.

Prazos e procedimentos para receber o saldo

Após a análise da documentação apresentada, a Caixa Econômica Federal tem um prazo de até 15 dias úteis para liberar o saldo do FGTS para os beneficiários legais.