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MEI terá nova regra importante para cumprir a partir de 2025

MEIs de todo país precisarão se atentar a nova regra fiscal da categoria

10/09/2024 às 08h11
Por: Ricardo Junor
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MEI terá nova regra importante para cumprir a partir de 2025

Se você é um Microempreendedor Individual (MEI), precisará se atentar a uma mudança que acontecerá em 2025, especificamente a partir de abril do ano que vem. Isso porque haverá novas exigências fiscais para a categoria, estabelecidas pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal.

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A atualização em questão promove novas mudanças extremamente importantes com relação à emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-E), e Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), com o objetivo de melhorar o controle fiscal assim como a conformidade tributária dos empreendedores.

Principal mudança para 2025

A principal mudança estabelecida pela Nota Técnica 2024.001 da Receita Federal é a adoção do Código de Regime Tributário (CRT) “4 - Simples Nacional — Microempreendedor Individual — MEI” pelo MEI. 

Por norma, sempre que houver a necessidade do empreendedor de emitir uma NF-e ou NFC-e, será preciso implementar esse código, que foi criado para identificar de maneira mais precisa as operações realizadas pelos MEIs, diferenciando-as de empresas enquadradas em outros regimes tributários.

Em resumo, esse código indica que o emissor da nota fiscal está enquadrado como MEI dentro do regime tributário do Simples Nacional, dessa maneira, os empreendedores precisarão ser mais organizados, procurando um processo ainda maior de profissionalização.

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Novos códigos CFOP disponíveis para uso dos MEIs

  • 1.202: Devolução de mercadoria
  • 1.904: Retorno de remessa para venda fora do estabelecimento
  • 2.202: Devolução de venda de mercadoria (interestadual)
  • 5.102: Venda de mercadoria adquirida
  • 5.202: Devolução de compra para comercialização
  • 5.904: Remessa para venda fora do estabelecimento
  • 6.102: Venda de mercadoria adquirida (interestadual)
  • 6.202: Devolução de compra para comercialização (interestadual)
  • 6.904: Remessa para venda fora do estabelecimento (interestadual)
  • Para operações de comércio exterior, ativo imobilizado e ISSQN, os seguintes códigos poderão ser utilizados: 1501, 1503, 1504, 1505, 1506, 1553, 2501, 2503, 2504, 2505, 2506, 2553, 5501, 5502, 5504, 5505, 5551, 5933, 6501, 6502, 6504, 6505, 6551 e 6933.

O que acontece com o MEI em caso de descumprimento?

O microempreendedor precisa saber que uma regra fiscal não é opcional, em outras palavras, ela sempre deve ser cumprida, onde, caso contrário, haverá penalidades para a sua empresa.

No caso, o MEI que descumprir a nova regra fiscal, a nota emitida por esse MEI não terá nenhuma validade prevista na legislação, ou seja, será cobrado a emissão de outra NFC-e ou NF-e até que se cumpra a inclusão do novo código.

Além disso, o descumprimento das obrigações do MEI para com a Receita Federal, pode fazer com que o empreendedor perca uma série de benefícios, como até mesmo o cancelamento do seu CNPJ. Dessa maneira é importante estar atento a nova mudança.

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