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eSocial chama atenção para empregadores se cadastrarem no DET

O DET é uma nova plataforma digital criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho

11/09/2024 às 14h35 Atualizada em 11/09/2024 às 15h19
Por: Ana Luzia Rodrigues
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DET / Imagem freepik
DET / Imagem freepik

O Portal do eSocial informa que todos os empregadores domésticos, independentemente de possuir empregados domésticos ou não, precisam que todos os empregadores se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). 

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A informação é de que haja pelo menos um e-mail atualizado para o recebimento de alertas sobre novas mensagens em sua Caixa Postal no DET. Afinal, é bom lembrar que a validade das comunicações eletrônicas enviadas não depende do cadastro de contatos. Ou seja, mesmo sem um e-mail registrado, a ciência das comunicações será presumida. Por isso é bom evitar surpresas e estar sempre informado. 

Leia também: DET: principais dúvidas sobre o cadastro. MEI precisa aderir até dia 01

O que é o DET e como se cadastrar?

O DET é uma nova plataforma digital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) criada com o objetivo de possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a Inspeção do Trabalho. 

Desta forma, os empregadores domésticos terão ciência de quaisquer atos administrativos, ações fiscais, intimações e avisos em geral, por meio da digitalização de serviços, tudo isso com transparência e segurança para as informações transmitidas.

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Para se cadastrar, acesse https://det.sit.trabalho.gov.br/ e faça o login utilizando suas credenciais do gov.br.

Há obrigação em se cadastrar?

Positivo! Todos os empregadores, inclusive os domésticos, devem se cadastrar no DET. 

O que ocorre se não se cadastrar no DET?

O empregador é presumido como ciente de todas as notificações, intimações e outros atos administrativos, inclusive os que possuem prazo para cumprimento, mesmo que não tenha se cadastrado. 

Assim, o empregador pode ser penalizado por ter descumprido uma determinação da fiscalização, ou mesmo pode perder o prazo para eventual defesa em algum processo administrativo. 

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Há segurança nos dados informados?

Sim. O DET possui várias camadas de segurança. As comunicações ocorrem exclusivamente dentro do ambiente seguro, uma vez que as mensagens enviadas para o email cadastrado apenas alertam da existência de uma nova comunicação na Caixa Postal do DET. 

O empregador deve acessar o DET para tomar ciência do conteúdo da mensagem. Além disso, ao se cadastrar, o empregador criará uma frase de segurança, que será enviada em todas as mensagens, nas comunicações por email. Fica fácil saber se a mensagem é autêntica. Além disso, o login no DET é feito por meio do gov.br, com a assinatura utilizada nos sistemas digitais do governo federal.

Leia também: MEI tem até AMANHÃ para cadastrar o DET e evitar multa. Confira!

Quais dados são solicitados?

O empregador deve cadastrar e manter atualizado seu email. É possível cadastrar mais de um contato, com outros emails e números de telefone, que também receberão as mensagens.

Isso pode ser útil caso a pessoa esteja ausente ou impossibilitada de acessar temporariamente o email. Outra pessoa poderá receber a comunicação e assim, o empregador não perderá nenhuma mensagem.

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