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Pagamento de R$ 1.412 até R$ 2.313 para quem está desempregado. Veja como obter

Veja quem tem direito, valor, número de parcelas e como solicitar

16/09/2024 às 15h11
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Perder o vínculo formal de emprego pode trazer diversos prejuízos financeiros para o trabalhador. No entanto, é possível garantir benefícios ao optar por iniciativas sociais voltadas para os cidadãos desempregados. 

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O seguro-desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa. 

Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.

Qual o valor do seguro desemprego?

O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades. 

Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três. 

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Depois disso, para chegar ao valor que será efetivamente pago, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.

Leia também: Seguro-desemprego para o MEI pode virar realidade. Confira!

Tabela do seguro-desemprego para 2024

Salário médio

Cálculo da parcela

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Até R$ 2.041,39

Multiplica-se o salário médio por 0,8

De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65

O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10

Acima de R$ 3.402,65

O valor será invariável de R$ 2.313,74

Quem pode receber seguro desemprego?

Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.

O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.

Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:

  • quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;

  • pescador profissional durante o período defeso;

  • trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.

Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.

Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.

E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.

Qual prazo de duração?

O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.

Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.

Como solicitar seguro desemprego?

O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:

  • Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;

  • Pelo portal Gov.br;

  • Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.

Leia também: Seguro-desemprego: solicitações no último ano dispararam

Quais documentos apresentar?

  • Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);

  • Número do CPF.

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