Perder o vínculo formal de emprego pode trazer diversos prejuízos financeiros para o trabalhador. No entanto, é possível garantir benefícios ao optar por iniciativas sociais voltadas para os cidadãos desempregados.
O seguro-desemprego é um benefício que é concedido pela previdência social somente aos cidadãos que contam com algum tipo de vínculo empregatício e não tenham sido demitidos por justa causa.
Ele vai garantir por um certo período o sustento do trabalhador até este se recolocar no mercado de trabalho.
O pagamento do seguro-desemprego segue uma tabela de faixas de salário que considera duas possibilidades.
Na primeira, que serve para definir a média salarial, é preciso somar os últimos três salários e dividir o resultado por três.
Depois disso, para chegar ao valor que será efetivamente pago, o trabalhador deve multiplicar o resultado por 0,8.
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Salário médio Continua após a publicidade | Cálculo da parcela |
Até R$ 2.041,39 | Multiplica-se o salário médio por 0,8 |
De R$ 2.041,40 até R$ 3.402,65 | O que exceder a R$ 2.041,39 multiplica-se por 0,5 e soma-se com R$ 1.633,10 |
Acima de R$ 3.402,65 | O valor será invariável de R$ 2.313,74 |
Têm direito ao seguro-desemprego os trabalhadores (incluindo os domésticos) que atuaram em regime CLT e foram dispensados sem justa causa.
O benefício também inclui quem saiu do emprego em dispensa indireta, que é quando há falta grave do empregador sobre o empregado, configurando motivo para o rompimento do vínculo por parte do trabalhador.
Além disso, o governo ainda oferece o seguro para:
quem teve o contrato suspenso em virtude de participação em programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
pescador profissional durante o período defeso;
trabalhador resgatado da condição semelhante à de escravo.
Não é permitido receber qualquer outro benefício trabalhista em paralelo ao seguro-desemprego ou possuir participação societária em empresas.
Também não tem direito ao seguro-desemprego quem estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência, exceto auxílio acidente e pensão por morte.
E, se o trabalhador consegue um emprego com carteira assinada logo após a demissão ou durante o recebimento do seguro-desemprego, ele perde o direito ao benefício.
O número de parcelas do benefício é baseado no tempo de trabalho. A pessoa que comprovar pelo menos 6 meses trabalhando receberá três parcelas.
Para quem comprovar pelo menos 12 meses, são 4 parcelas. O trabalhador com mais de 24 meses recebe 5 parcelas.
O seguro-desemprego pode ser solicitado diretamente pelos seguintes meios:
Pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
Pelo portal Gov.br;
Presencialmente, nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, após agendamento de atendimento pela central 158.
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Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego (recebido pelo empregador no momento da dispensa sem justa causa);
Número do CPF.