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Fim do saque-aniversário do FGTS: impactos e novas regras para os trabalhadores

Especialista em direito do trabalho esclarece detalhes da mudança

17/09/2024 às 06h16
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
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Fim do saque-aniversário do FGTS: impactos e novas regras para os trabalhadores
Fim do saque-aniversário do FGTS: impactos e novas regras para os trabalhadores

O governo federal, anunciou a proposta de pôr um fim a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A mudança altera a forma como os trabalhadores irão acessar o benefício. O projeto será enviado para o Congresso Nacional em novembro, após as eleições.

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O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, confirmou a autorização dada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, para encerrar a modalidade de saque-aniversário do FGTS. A mudança visa restaurar o FGTS à sua função original de proteção em casos de demissão sem justa causa, reforçando o papel social do fundo como amparo financeiro para o trabalhador demitido.

Criado em 2020, o saque-aniversário do FGTS permitia que os trabalhadores retirassem uma parcela do FGTS no mês do seu aniversário, mas o governo acredita que essa modalidade comprometeu a função do FGTS como uma rede de segurança financeira em momentos de desemprego.

De acordo com o advogado Gilmar Afonso Rocha Júnior, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados, a nova legislação ainda está em processo de formulação, e os impactos exatos sobre os trabalhadores que já aderiram ao saque-aniversário serão conhecidos após a aprovação da mudança. “É provável que haja uma transição para aqueles que aderiram à modalidade e contraíram empréstimos, com o saldo permanecendo bloqueado até a quitação completa. Quem não contraiu empréstimos deverá ter a modalidade automaticamente convertida para saque-rescisão". Essa transição busca evitar prejuízos aos trabalhadores que utilizaram o saldo do FGTS como garantia de crédito, mantendo o saldo bloqueado até que os empréstimos sejam quitados. Para os trabalhadores que não possuem dívidas atreladas ao saque-aniversário, a mudança será automática para o saque-rescisão, restabelecendo o acesso ao saldo em caso de demissão sem justa causa.

Rocha explica que “a principal mudança é que o FGTS retornará ao seu objetivo original, sendo liberado novamente em casos de rescisão sem justa causa e/ou rescisão indireta, reforçando sua função como garantia para o trabalhador demitido". Isso significa que o saldo do FGTS estará novamente disponível em sua totalidade para os trabalhadores que forem dispensados sem justa causa, sem a necessidade de aguardar aniversários para realizar retiradas.

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Outro ponto que merece atenção é a mudança no crédito consignado associado ao FGTS. A decisão do governo de encerrar o saque-aniversário afeta diretamente as modalidades de crédito que estavam vinculadas ao saldo do fundo. Rocha ressalta que, "o crédito deixará de ser vinculado ao FGTS, e o governo federal indicou a intenção de vinculá-lo ao desconto em folha, como já ocorre com os trabalhadores do setor público. O FGTS provavelmente será utilizado apenas como garantia final em caso de rescisão sem justa causa". Assim, o trabalhador que optar por crédito consignado terá o valor descontado diretamente em sua folha de pagamento, sem comprometer o saldo do FGTS, a menos que seja demitido, quando o saldo poderia ser utilizado como garantia.

A medida levanta dúvidas sobre a possibilidade de questionamentos judiciais por parte dos trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário. Segundo o advogado, se a nova legislação for aprovada conforme esperado, não haverá espaço para contestação. "Se a nova lei for aprovada e entrar em vigor, não haverá possibilidade de questionamento judicial para manter a modalidade, que será extinta por força da própria legislação, exceto se em seus termos algo não fique de acordo com a Constituição Federal", esclarece.

 

Fonte: Gilmar Afonso Rocha Júnior: Advogado, especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho, do escritório Lara Martins Advogados. 

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