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Desoneração da Folha de Pagamento: Lula sanciona Projeto

A medida também estabelece a reoneração gradual dos 17 setores da economia e dos municípios com até 156.200 habitantes

17/09/2024 às 09h27
Por: Ana Luzia Rodrigues
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Desoneração da folha / Imagem Ricardo Stukert / PR
Desoneração da folha / Imagem Ricardo Stukert / PR

Após aprovação na Câmara na semana passada, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta segunda-feira, dia 16, o projeto de lei que trata da desoneração na folha de pagamento de empresas de 17 setores intensivos em mão de obra e dos municípios com até 156.200 habitantes a partir de 2024. O projeto também define medidas de compensação fiscal.

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A proposta, resultado de um acordo construído entre o governo federal e o Congresso, mantém a desoneração em 2024 e prevê uma reoneração gradual a partir de 2025.

Leia também: Câmara aprova uso de dinheiro esquecido do BC para estender desoneração da folha

Do que se trata a desoneração

A desoneração da folha das empresas substitui a contribuição previdenciária patronal de 20% de setores que são grandes empregadores por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Essa troca diminui custos com contratações para 17 setores, como têxtil, calçados, construção civil, call center, comunicação, fabricação de veículos, tecnologia e transportes.

O projeto aprovado prevê uma reoneração gradual das empresas. Em 2024 a desoneração se mantém da forma como é feita hoje. Mas a contribuição sobre a folha de pagamento passará a crescer a partir do ano que vem: será de 5% em 2025, de 10% em 2026, de 15% em 2025 e chegaria em 20% em 2028. Ao mesmo tempo, a cobrança sobre o faturamento diminui, para equilibrar a alíquota final.

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O autor do projeto é o senador Efraim Filho (União-PB), que assumiu a tarefa após o governo desistir de acabar com a desoneração por meio de uma medida provisória (MP).

Leia também: INSS flexibiliza regras para concessão de consignado a partir de 2025

Acordo com o STF

Governo e Congresso fecharam um acordo para a compensação do impacto fiscal e uma reoneração gradual da folha após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspender a medida. O ministro deu como prazo para acordo até a quarta-feira da semana passada, mas esse prazo foi ampliado para dar tempo à sanção.

Em junho, o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), devolveu parte de uma MP do governo que limitava créditos de PIS/Cofins de empresas como forma de compensação. O governo esperava cerca de R$ 29 bilhões com a medida neste ano. A partir daí, foi reaberta a negociação para encontrar outras fontes de recursos.

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O texto original, no entanto, estabelecia dois prazos para que esses valores pudessem ser reclamados: 30 dias após a publicação da lei e 31 de dezembro de 2027. Este segundo prazo, o mais longo, foi vetado, para evitar textos conflitantes, na avaliação do governo.

Outros três trechos tratam de detalhes da negociação de créditos não tributários, incluindo a criação das Centrais de Cobrança e Negociação de Créditos Não Tributários.

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