Crédito Litígio Zero
Programa Litígio Zero: transação de débitos tributários federais e prorrogação do prazo de adesão para 31 de outubro de 2024
Pessoas físicas e jurídicas devem observar o prazo de adesão ao programa para não perderem a oportunidade de regularizar os débitos tributários federais
17/09/2024 11h50
Por: Ricardo de Freitas Fonte: Redação
Programa Litígio Zero: transação de débitos tributários federais e prorrogação do prazo de adesão para 31 de outubro de 2024

A Receita Federal do Brasil instituiu em 18 de março de 2024, por meio do Edital número 01, o Programa de Transação de Débitos Tributários Federais, denominado “Litígio Zero”.

O objetivo do programa é a composição das dívidas tributárias para pessoas físicas e jurídicas que estejam no âmbito administrativo, com valor igual ou inferior a R$ 50.000.000,00 (Cinquenta milhões de reais).

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O Programa prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos tributários e oferecimento de descontos.

Desta forma, os débitos tributários poderão ser parcelados da seguinte forma:

1. Créditos considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação:

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2. Créditos considerados com alta ou média perspectiva de recuperação:

3. Independente da capacidade de pagamento do contribuinte, para créditos até 60 salários mínimos para pessoa natura, microempresa e empresa de pequeno porte:

Os valores das parcelas serão para pessoas naturais de no mínimo R$ 100,00 (cem reais), R$ 300,00 (trezentos reais) para empresários individuais, empresa de pequeno norte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino e R$ 500,00 (quinhentos reais) para demais casos.

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Para quem aderir ao Programa Litígio Zero, deverá desistir de recursos administrativos e judiciais interpostos.

O prazo de adesão ao Programa foi prorrogado por meio da Portaria número 444, de 30 de julho de 2024 para o dia 31 de outubro de 2024.

Importante que pessoas físicas e jurídicas observem o prazo de adesão ao Programa Litígio Zero, tendo em vista as condições ofertadas para regularização dos débitos tributários federais.

*Daniela Correa é advogada com mais de 20 anos de atuação. Como especialista em Direito Empresarial, atua com ênfase em Direito Tributário, das Sucessões, Governança Corporativa, tanto no consultivo, quanto no contencioso estratégico.