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Diferença entre declarações de imposto de renda no Brasil x Estados Unidos

Para uma gestão financeira mais inteligente, consultoria Drummond Advisors desvenda os tributos e traça comparativos

19/09/2024 às 06h36
Por: Ricardo de Freitas
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Diferença entre declarações de imposto de renda no Brasil x Estados Unidos
Diferença entre declarações de imposto de renda no Brasil x Estados Unidos

A comparação entre as políticas fiscais do Brasil e dos Estados Unidos revela disparidades significativas, que impactam diretamente tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. Enquanto o Brasil é conhecido por sua carga tributária complexa e elevada, os Estados Unidos operam sob um sistema fiscal que difere em termos de estrutura e alíquotas.

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Segundo levantamento feito pela Austin Rating com auxílio de dados da Trading Economics, o Brasil tem a 88ª maior alíquota de Imposto de Renda para pessoa física dentre os 146 países pesquisados, cobrando 27,5% dos valores arrecadados, enquanto os Estados Unidos têm uma alíquota máxima de 37%.

De acordo com Joice Izabel, sócia da Drummond Advisors, consultoria com visão ampla e completa dos desafios envolvidos em transações internacionais, essa divergência tem consequências profundas para os indivíduos e organizações em ambos os países, moldando desde o comportamento de consumo até a competitividade empresarial. Neste contexto, é essencial compreender as nuances e implicações dessas diferenças para uma visão abrangente da dinâmica econômica global.

"Existem algumas similaridades nas declarações fiscais desses países, pois, assim como nos EUA, os contribuintes brasileiros também são considerados contribuintes globais. Isso significa que devem declarar ao fisco todos os seus rendimentos globais, utilizando deduções aplicáveis e créditos de impostos pagos de forma precisa, conforme a legislação vigente", explica Joice Izabel.

 

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A sócia da Drummond Advisors ainda reforça que "o não cumprimento das obrigações fiscais pode resultar em multas, encargos de juros e outras consequências legais, enfatizando a importância de cumprir as leis fiscais pontualmente."

A consultoria Drummond Advisors destaca os principais pontos divergentes entre os países.
 

Brasil

Período para envio da declaração anual de pessoa física (DIRPF): Até as 23h59 do dia 31 de maio

Opção de extensão de prazos: A Receita Federal do Brasil não permite realizar a extensão da DIRPF

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A penalidade pela falta do cumprimento do prazo pode variar de R$ 165,74 até 20% do imposto devido, mais juros de mora. Além disso, caso o contribuinte não entregue a declaração e se enquadre na obrigatoriedade, pode gerar uma omissão de rendimentos e ele precisará entregar a declaração em atraso. Além disso, pode deixar o CPF do contribuinte irregular junto a Receita Federal.

As multas por não cumprimento das obrigações fiscais no Brasil também variam de acordo com a legislação tributária brasileira. Alguns exemplos de multas incluem:

Multa por atraso na entrega da declaração de imposto: no Brasil, a multa por atraso na entrega da declaração de imposto varia de 1% a 20% do imposto devido, com valores mínimos fixados.

Multa por atraso no pagamento de imposto devido: a multa por atraso no pagamento do imposto de renda devido varia de acordo com o tipo de tributo e a legislação específica. Geralmente, é calculada como uma porcentagem do imposto devido e pode ser acrescida de juros de mora.

Multa por informações incompletas ou inexatas: se uma declaração de imposto ou outro documento fiscal contiver informações incorretas ou incompletas, o contribuinte pode ser sujeito a multas que variam de acordo com a natureza da infração e o valor das transações envolvidas.

Os brasileiros que contam com bens de qualquer natureza, tangíveis ou intangíveis, mantidos no exterior, como imóveis, contas bancárias, cotas de capital em outras empresas e títulos de renda fixa ou variável, devem fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) ao Banco Central, a qual pode ser anual ou trimestral.

A declaração anual vale para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos no exterior que sejam iguais ou superiores a US$ 1 milhão. Já a declaração trimestral vale para pessoas físicas e jurídicas que tenham ativos no exterior que sejam iguais ou superiores a US$ 100 milhões. Quem descumprir o prazo, informar dados errados ou incompletos, ou mesmo deixar de fazer a declaração pode receber multa de até R$ 250 mil.


Estados Unidos

Período para envio da declaração de imposto de renda pessoa física anual: Dia 15 de abril

Opção de extensão de prazos: O IRS (Internal Revenue Service) proporciona a possibilidade de estender o prazo de entrega para o dia 15 de outubro, porém, não é permitido estender o prazo do pagamento do imposto devido pela pessoa física, ou seja, o contribuinte deve pagar até 15 de abril todo o valor do imposto devido, e poderá entregar a declaração completa ao governo até outubro. Para solicitar a extensão do Tax Return é necessário fazer uma solicitação de prorrogação até a data programada pelo governo estadunidense.

"O não cumprimento das obrigações fiscais gera penalidades civis e criminais. Por isso, é tão importante que os contribuintes observem os prazos e cumpram suas responsabilidades fiscais prontamente", sinaliza Joice.

Nos Estados Unidos, as multas por não cumprimento das obrigações fiscais podem variar, dependendo do tipo de violação e das circunstâncias individuais, entre 10 mil e 100 mil dólares

Algumas das multas comuns incluem:

  • Multa por atraso na entrega da declaração de imposto.
  • Multa por atraso no pagamento de impostos devidos.
  • Multa por informações incompletas ou inexatas.

Pessoas físicas e jurídicas residentes fiscais nos Estados Unidos, que têm participação direta ou indireta sobre contas e aplicações financeiras fora dos EUA, cujo valor somado seja igual ou maior a US$ 10 mil, precisam preencher e enviar a Declaração de Contas Bancárias e Aplicações Financeiras no Exterior, o FBAR (Report of Foreign Bank and Financial Accounts)

A data-limite para envio do formulário ao IRS é 15 de abril de cada ano e caso não seja entregue, o prazo é estendido automaticamente para 15 de outubro do mesmo ano. Quem não entregar a declaração ou prestar informações incompletas ou incorretas pode pagar multas que chegam a US$ 100 mil ou 50% dos saldos em conta (o que for maior).

 

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Tabela Comparativa FBAR/DCBE/TAX RETURN/DIRF

 

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FBAR

DCBE

TAX RETURN

DIRF

Jurisdição Estados Unidos Brasil Estados Unidos Brasil
Autoridade Financial Crimes Enforcement Network (FinCEN) Banco Central do Brasil (BCB) Internal Revenue Service (RS) Secretaria Especial da Receita Federal
Objetivo Relatar contas/aplicações financeiras estrangeiras. Os capitais brasileiros no exterior devem ser informados no BC nos casos especificados na regulação. O objetivo é permitir ao BC quantificar esses capitais e reunir a estatística do total de ativos e passivos externos da economia brasileira, para avaliar o grau de internacionalização da nossa economia. Declarar renda conectada aos Estados Unidos ou renda global para pessoas que possuem renda em outros países além dos EUA. É a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar os rendimentos pagos a pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica; valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários; pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero; pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial, no caso de beneficiário pessoa física; e os valores relativos a deduções.
Quem deve declarar Cidadãos, residentes e determinadas entidades dos EUA (empresas, trusts etc.) com contas financeiras estrangeiras superiores a $10.000 USD em qualquer momento do ano. Pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais fora do Brasil que somados totalizem montante igual ou superior ao equivalente aos valores abaixo especificados. Cidadãos; Green Card Holders; residentes fiscais através do teste de presença física; qualquer pessoa que possua algum tipo de renda conectada aos Estados Unidos. As pessoas físicas e as jurídicas que pagaram ou creditaram rendimentos em relação aos quais tenha havido retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), ainda que em um único mês do ano-calendário a que se referir a declaração, por si ou como representantes de terceiros, como os estabelecimentos matrizes de pessoas jurídicas de direito privado domiciliadas no Brasil, inclusive as imunes e as isentas; as pessoas jurídicas de direito público; e filiais, sucursais ou representações de pessoas jurídicas com sede no exterior; empresas individuais. Pessoas que saíram do Brasil definitivamente ou em caráter temporário também precisam entregar a declaração.
Periodicidade Anual. Anual. (Ativos maiores do que US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE anual.)
 
Trimestral (Ativos maiores do que US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base, deverão preencher a declaração CBE trimestral.
Anual. Anual.
Limite de Valor Contas bancárias superior a US$ 10.000 em qualquer momento do ano. Todos os ativos e passivos financeiros no exterior, a partir de $ 1.000.000,00   O trabalhador assalariado, quando o valor pago durante o ano-calendário for igual ou superior a R$ 30.639,90 (valor do teto de 2024); trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis e de royalties, quando o valor pago durante o ano-calendário for superior a R$ 6.000,00; residentes ou domiciliados no exterior, inclusive nos casos de isenção e de alíquota zero, ou residentes do Brasil com gastos pessoas no exterior cujo valor total anual tenha sido igual ou superior a R$ 30.639,90 (valor do teto de 2024).
Informações Requeridas Nome e endereço do banco estrangeiro, número da conta, e valor máximo da conta durante o ano. Tipo de ativo ou passivo, valor em dólares, país onde o ativo ou passivo está localizado, e instituição financeira envolvida. Nos EUA são todos os rendimentos no ano calendário, não são declarados bens imóveis. Há deduções aplicáveis como plano de saúde, e outras conforme a legislação vigente. Todos os rendimentos que teve no ano anterior (mesmo os isentos de tributação), bens móveis e imóveis, saldo em conta corrente e outras aplicações financeiras, pensão e gastos com dependentes, plano de saúde, educação, previdência, entre outros itens.
Prazo de Entrega Abril do ano seguinte ao ano-base da declaração. O período para o envio da declaração anual, referente à data-base de 31 de dezembro, é de 15 de fevereiro a 5 de abril do ano subsequente à data-base.
Os períodos para o envio das declarações trimestrais são:
referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril a 5 de junho subsequente à data-base;
referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho a 5 de setembro subsequente à data-base; e referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro a 5 de dezembro subsequente à data-base.

Deve ser entregue até as 23h59min59s, EST, do dia 15 de Abril. É possível estender o prazo de entrega do Tax Return até 15 de outubro.

 

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Deve ser entregue até as 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 31 de maio.

 

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Multa por Atrasos Até $10.000 USD por violação não intencional e até $100.000 USD por violação intencional. As multas por não declarar ou nas demais hipóteses previstas na legislação variam de R$2.500,00 a R$250.000,00, podendo ser aumentada em 50% em alguns casos.

Multa atraso na entrega 5% do imposto devido para cada mês, ou parte de um mês em que sua declaração está atrasada, até um máximo de 25%.

Multa por atraso de pagamento de imposto – 0.5% para cada mês, ou parte de mês, até um máximo de 25%.

 

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Multa por atraso na entrega da declaração de imposto varia de 1% a 20% do imposto devido, com valores mínimos fixados; Multa por atraso no pagamento de impostos devidos varia de acordo com o tipo de tributo e a legislação específica. Geralmente, é calculada como uma porcentagem do imposto devido e pode ser acrescida de juros de mora;

Multa por informações incompletas ou inexatas varia de acordo com a natureza da infração e o valor das transações envolvidas.

 

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Sobre a Drummond Advisors

A Drummond Advisors, é uma consultoria de internalização, com mais de 270 colaboradores altamente qualificados, atuando na efetivação de empresas no exterior, com suporte especializado, tanto no Brasil como nos Estados Unidos. Reconhecida por sua expertise e abordagem personalizada, é parceira institucional de entidades governamentais renomadas como SelectUSA e Apex-Brasil, entre outras, o que reforça sua credibilidade e alcance global. Com o compromisso de facilitar o processo de internacionalização, oferece soluções integradas que incluem consultoria jurídica, tributária e contábil, garantindo um processo tranquilo e eficiente para os clientes. Descubra como a Drummond Advisors pode ser o parceiro estratégico na jornada de expansão internacional e sucesso empresarial no site.

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