23°C 34°C
Uberlândia, MG
Publicidade

Domicílio Judicial Eletrônico: MPEs e MEIS têm prazo até dia 30 para aderir

Cadastro é gratuito e obrigatório para médias e grandes empresas. Entenda

20/09/2024 às 10h22
Por: Ana Luzia Rodrigues
Compartilhe:
Domicilio Judicial Eletrônico / Imagem freepik
Domicilio Judicial Eletrônico / Imagem freepik

O DJE (Domicílio Judicial Eletrônico) é uma plataforma que centraliza as comunicações processuais dos tribunais brasileiros, como citações e intimações. Para aquelas que já estão cadastradas na Redesim, o cadastro ocorre de forma automática, por meio de integração de sistemas. A solução 100% digital é gratuita e visa centralizar as comunicações de processos em uma única plataforma. 

Continua após a publicidade

O prazo para que as micro e pequenas empresas (MPEs) e os microempreendedores individuais (MEIs) que não estão cadastrados no sistema integrado ao Redesim tem o prazo máximo para adesão até dia 30 de setembro para aderir.

Já para as médias e grandes empresas o prazo para adesão foi em 30 de maio e a partir do dia 31 do mesmo mês o registro foi feito de forma compulsória. A exceção fica para as que estão sediadas no Estado do Rio Grande do Sul que também têm até o dia 30 de setembro para o cadastro.

Na prática, a mudança torna desnecessária a consulta individualizada de cada processo, nos diversos sistemas de diferentes tribunais. A nova plataforma também deverá substituir a necessidade de notificações e intimações por meio de oficiais de Justiça e envio de cartas.

Leia também: MEI: Pagamento do DAS até dia 20 de setembro

Continua após a publicidade

Médias e grandes empresas

Com a digitalização dos processos, o prazo para ler e dar ciência das comunicações foi alterado. Os prazos para leitura e ciência das informações expedidas é de três dias úteis, após o envio de citações pelos tribunais, e 10 dias corridos para intimações. 

O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio Judicial Eletrônico, no prazo legal, e não justificar estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.

A utilização da plataforma gera benefícios para as empresas e para os tribunais. As empresas terão processos judiciais mais ágeis, praticidade, acesso mais fácil e centralizado, além de eliminar a necessidade de acessar individualmente um ou vários sistemas dos tribunais para acompanhar e dar ciência às comunicações. 

Os tribunais têm redução de custos, maior eficiência e celeridade e redução no tempo de comunicação. A participação dos órgãos nos esforços de inovação do Poder Judiciário aprimora a qualidade do serviço prestado, garante maior efetividade e amplia o acesso da sociedade à Justiça.

Continua após a publicidade

Em caso de dúvidas, as empresas podem procurar o canal de atendimento do CNJ [email protected].

Leia também: Empréstimos para quem é MEI: veja 4 opções disponíveis

O que é Domicílio Judicial Eletrônico?

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma solução que cria um endereço judicial virtual para centralizar as comunicações processuais, citações e intimações de forma eletrônica às pessoas jurídicas e físicas.

Ele conecta todos os tribunais brasileiros (que enviam as comunicações processuais) aos usuários cadastrados (que recebem e acompanham as comunicações). E substitui as comunicações físicas e/ou o deslocamento de oficiais de Justiça.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Uberlândia, MG
24°
Tempo limpo

Mín. 23° Máx. 34°

24° Sensação
7.72km/h Vento
43% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
06h04 Nascer do sol
06h08 Pôr do sol
Sáb 35° 23°
Dom 36° 22°
Seg 35° 22°
Ter 36° 23°
Qua 35° 21°
Atualizado às 09h07
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,49 +1,24%
Euro
R$ 6,12 +1,08%
Peso Argentino
R$ 0,01 +1,93%
Bitcoin
R$ 365,794,49 -0,29%
Ibovespa
131,769,88 pts -1.02%
Publicidade
Publicidade