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9 dúvidas frequentes sobre a pensão por morte

A pensão por morte do INSS é um benefício destinado aos dependentes de contribuintes falecidos. O objetivo é auxiliar financeiramente a família no momento da perda. O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento. 

Todavia, este benefício gera muitas dúvidas aos dependentes do segurado por ter muitas regras e necessita comprovação de parentesco. 

Por isso, listamos a seguir 8 dúvidas bastante recorrentes a respeito deste benefício do INSS. Acompanhe e fique por dentro do tema.

Regras principais para receber pensão por morte

Antes de mais nada, vamos esclarecer quais as regras principais para ter direito a pensão por morte. São três requisitos principais:

  • Óbito de um segurado (servidor, militar ou segurado do INSS);
  • Qualidade de dependente (cônjuge, companheiro, filhos, pais ou irmãos);
  • Dependência econômica.

Ao comprovar os critérios, é possível pedir a pensão por morte. Dito isso, vamos às principais dúvidas a seguir.

Leia também: Pensão por Morte 2023: redução de valor e duração do benefício

1 – Quem já é aposentado tem direito a pensão por morte?

Sim, é plenamente possível aposentado receber pensão por morte também. Contudo, o benefício de menor valor vai sofrer uma diminuição, na seguinte proporção:

  • 60% do que exceder 1 salário mínimo até 2 salários mínimos;
  • 40% do que exceder 2 salário mínimo até 3 salários mínimos;
  • 20% do que exceder 3 salário mínimo até 4 salários mínimos;
  • 10% do que exceder 4 salários mínimos.

Por exemplo, o aposentado que recebe a pensão por morte, o benefício de menor valor, sofrerá uma diminuição, enquanto o benefício maior será pago integralmente.

2 – Pode acumular mais de uma pensão por morte?

Sim, é possível receber mais de uma pensão por morte, porém deve-se atentar  a alguns detalhes importantes.

Existem regimes de previdência diferentes no Brasil. O INSS gerencia o Regime Geral de Previdência Social, enquanto servidores normalmente integram Regime Próprios de Previdência Social – RPPS, que são controlados por entidades próprias.

Portanto, se o falecido trabalhava em mais de um regime de previdência, o dependente terá direito a receber mais de uma pensão. Por outro lado, a regra geral é a de que não é possível receber mais de uma pensão de um mesmo regime de previdência.

3 – Quem recebe pensão por morte pode casar novamente?

Sim, é possível o pensionista se casar novamente sem perder o benefício. Essa dúvida é comum porque até 1991 existia uma norma dizendo que novo matrimônio era causa de perda da pensão por morte, porém ela foi revogada.

4 – Quem são os dependentes da pensão por morte?

Só pode receber a pensão por morte quem é considerado dependente do falecido. A lei diz que os dependentes são:

  • O cônjuge ou companheiro;
  • O filho menor de 21 anos;
  • O filho de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave;
  • Os pais;
  • Os irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade inválido, com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Entre esses dependentes, existe uma ordem de preferência no recebimento do benefício, sendo o cônjuge, companheiro e filhos os primeiros, os pais por segundo e, por último, os irmãos.

Leia também: Netos podem receber a pensão por morte dos seus avós?

5 – Qual é o valor da pensão por morte?

A Reforma da Previdência também alterou essa regra. Portanto, o valor da pensão por morte depende da data do óbito, mesmo que tenha se passado muitos anos. O cálculo é feito sobre eventual aposentadoria que o falecido recebia ou sobre o valor de uma aposentadoria por invalidez (incapacidade permanente) que o falecido teria direito na data do óbito.

Se óbito é anterior a 13/11/2019:

  • 100% da aposentadoria que o falecido recebia;
  • 100% da aposentadoria por invalidez que o falecido teria na data do óbito.

Se o óbito é a partir de 13/11/2019, será uma porcentagem calculada desta forma, 60% do benefício + 10% para cada dependente até o limite de 100%:

6 – Filho deficiente tem direito à pensão por morte do pai?

Sim, inclusive pode ser uma das situações em que o filho receberá a pensão por morte vitalícia e com valor melhor.

7 – Rural tem direito à pensão por morte?

Sim, o rural também pode receber pensão por morte de cônjuge, filhos, pais ou irmãos que também trabalham na roça, mesmo sem nunca ter contribuído diretamente com o INSS. Nesse caso, o valor do benefício é de um salário mínimo.

8 – Quem recebe pensão por morte recebe 13° salário?

Sim, o pensionista tem direito a receber o 13° também. Se vai ser o seu primeiro ano, calcula-se o décimo terceiro proporcionalmente aos meses que você recebeu pensão.

Leia também: Regras da pensão por morte e aposentadoria podem mudar em 2023

9 – Pensão por morte pode ser transferida para filho?

O benefício não pode passar para filho. Quando um segurado falece, a pensão deve ser distribuída entre todos os dependentes.

Por exemplo, se um homem deixa a esposa e dois filhos menores de 21 anos, deve haver a divisão entre as três pessoas. Na prática, o pedido acaba sendo feito só em nome da esposa, por equívoco ou interesse, já que é ela quem vai ficar responsável por sacar o dinheiro e cuidar da família. Se for do interesse da família, os filhos podem se habilitar, para haver divisão do valor.

Ana Luzia Rodrigues

Jornalista há 30 anos já atuou nas redações de jornais de Teresópolis como reporter, editora , diagramadora. Fez vários textos jornalísticos para o evento Rio 92 e atualmente está atuando no jornalismo digital integrando a equipe do Jornal Contábil.

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