Com o advento da lei 13.183/2015, as regras para aposentadoria por tempo de contribuição passaram por uma pequena alteração, a qual deverá ser rechaçada com a aprovação da reforma da previdência que está em processo de votação.
De acordo com a referida lei, foi estabelecido um calendário de aumento na pontuação para fins de contagem para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, onde teve o marco inicial em 2015 e terminará em 2026, a saber:
1. 18/06/2015 a 30/12/2018: 85 para mulheres / 95 para homens
2. 31/12/2018 a 30/12/2020: 86 para mulheres / 96 para homens
3. 31/12/2020 a 30/12/2022: 87 para mulheres / 97 para homens
4. 31/12/2022 a 30/12/2024: 88 para mulheres / 98 para homens
5. 31/12/2024 a 30/12/2026: 89 para mulheres / 99 para homens
6. A partir de 31/12/2026: 90 para mulheres / 100 para homens.
Neste cenário, até então, a regra para a Aposentadoria por Tempo de Contribuição dava-se pela seguinte fórmula :85/95, onde seria 85 pontos para mulheres e 95 pontos para homens. Todavia, com a inovação da norma, a partir de 31/12/2018, a formula adotada no momento seria :86/96, sendo 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens.
A referida fórmula é composta pelos seguintes dados: tempo de contribuição + idade, onde a mulher precisa ter no mínimo 30 anos de contribuição e o homem 35 anos. Para uma melhor elucidação, temos como exemplo:
a) Mulher com 56 anos de idade e 30 anos de contribuição 56+ 30 = 86
b) Homem com 61 anos de idade e 35 anos de contribuição 61 + 35 = 96
Desta feita, o cálculo acima é levado em consideração nos casos em que o contribuinte queira se aposentar sem a incidência do fator previdenciário, ou seja, sua aposentadoria será integral, mas limitada ao teto previdenciário que atualmente é de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
Contudo, a partir do tempo de 35 anos de contribuição para homens e 30 anos de contribuição para mulheres, independentemente da idade, a aposentadoria por tempo de contribuição já pode ser requerida, a qual sendo deferida, o valor do benefício será proporcional.
Noutro giro, o que seria o fator previdenciário? O fator previdenciário é uma fórmula matemática utilizada para definir o valor das aposentadorias do INSS. Ele foi criado em 1999 com o objetivo de permitir que as pessoas se aposentassem mais cedo, contudo diminuindo o valor do benefício a ser recebido. Assim,quanto mais cedo você se aposentar menor será sua aposentadoria.
O fator previdenciário leva em consideração 3 variáveis: Expectativa de vida, Idade e Tempo de contribuição. Quanto maior a idade e o tempo de contribuição, melhor será seu fator previdenciário.
Assim, para que não haja a incidência do fator previdenciário, o contribuinte deve atingir a pontuação 86/96.
Por fim, é importante destacar que até o momento, as regras para a Aposentadoria por Idade continuam as mesmas, sendo necessário os seguintes requisitos: que o trabalhador tenha 60 anos (se for mulher) ou 65 (se for homem); que o segurado apresente, no mínimo, 180 contribuições efetivas para a Previdência Social, ou seja, pelo menos 15 anos de recolhimento
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Conteúdo por Andréia Lima
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